Ndalatando – A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) na província do Cuanza-Norte iniciou, esta sexta-feira, em Ndalatando, a promoção da divulgação da Nova Lei Geral do Trabalho (LGT), em vigor desde 26 de Março deste ano, para conformar as relações jurídico-laborais à nova realidade económica do país.
O primeiro encontro para o efeito foi dirigido aos responsáveis do Governo Provincial do Cuanza-Norte e dos gabinetes jurídicos e de recursos humanos de instituições públicas e privadas, instaladas na província.
A cerimónia de abertura foi presidida pela vice-governadora para o Sector Político, Económico e Social, Luzia José, em representação do governador provincial, João Diogo Gaspar.
Na ocasião, Luzia José considerou a nova LGT um instrumento do Estado para materializar os direitos económicos e sociais essenciais prescritos na Constituição da República de Angola.
Segundo a gestora, a nova LGT enquadra-se na política estratégica de desenvolvimento e modernização da organização do trabalho, garantindo ambientes laborais seguros e protecção dos direitos dos trabalhadores.
Por essa razão, encorajou o Serviço Provincial da IGT a promover mais acções de divulgação deste instrumento jurídico, para contribuir na sua correcta aplicação.
Por seu turno, o responsável do Serviço Provincial da Inspecção Geral do Trabalho, Ventura Manuel João, realçou que a nova LGT se adequa ao actual contexto político-social, porque “torna as relações jurídico-laborais mais justas”.
Para Ventura João, esta lei concilia os interesses dos empregadores e dos trabalhadores de forma a garantir o respeito e a observância dos direitos destes últimos, e a continuidade e sustentabilidade da actividade económica.
Garante também os direitos sociais dos trabalhadores e maior estabilidade económica das famílias, notou.
Esclareceu que a nova lei trouxe inúmeras alterações, incluindo a eliminação da distinção de empresas em função da dimensão, em caso de indemnização, bem como a opção pela regra geral dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Enquanto isso, prosseguiu, os contratos de trabalho por tempo determinado ficam sujeitos à forma escrita e limitados a situações transitórias taxativamente definidas pela lei.
Ventura João destacou também, entre as inovações, a reconfiguração do critério de fixação das renumerações adicionais e a introdução de direitos de personalidade como a integridade física e moral, a reserva à intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais. IMA/IZ