Luanda - O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (Maptss) relembrou esta terça-feira às entidades empregadoras públicas, privadas e mistas da suspensão da actividade laboral nas tardes de 24 e 31 de Dezembro, conforme legislação em vigor.
Segundo uma nota a que a Angop teve acesso e assinada pela titular da pasta, Teresa Rodrigues Dias, a medida visa dar cumprimento ao n° 2 do artigo 7º da Lei 10/11, de 16 de Fevereiro, que aprova a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.
A nota esclarece que, nos termos da mesma lei, a suspensão não se aplica ao trabalho prestado em regime de turno, ao abrigo n° 5 do já referido artigo 7º.
"Compete aos responsáveis de cada orgão administrativo velar pelo cumprimento das referidas disposições legais", salienta a nota.