Luanda - O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social realiza, a partir de terça-feira, dois seminários, na província de Benguela, sobre a nova Lei Geral do Trabalho, que entra em vigor no próximo dia 26 de Março.
Segundo uma nota do ministério distribuída esta segunda-feira à ANGOP, os seminários são destinados às entidades empregadoras públicas e privadas, órgãos de Soberania, sindicalistas, assim como parceiros sociais e magistrados dos municípios de Benguela e Lobito.
As actividades vão decorrer durante dois dias e fazem parte do projecto de divulgação e esclarecimento da nova Lei Geral do Trabalho, que decorre em todo o país, sob coordenação do secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe.
Os encontros servirão para apontar vias eficazes para a aplicação da nova Lei Geral do Trabalho, bem como destacar as principais inovações e medidas de reforma introduzidas, assim como incentivar e promover o cumprimento das normas.
Durante o seminário serão abordados temas como, “Princípios Gerais que regem a Relação Jurídico-Laboral”, “Direitos e Deveres do Empregador e do Trabalhador”, “Contratos Especiais”, “Disciplina Laboral”, “Segurança, Saúde e Higiene no trabalho”, “Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”, “Remuneração”, entre outros.
O diploma visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.
A Lei Geral de Trabalho reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico-laboral,
Entre as novidades do documento, estão ainda a licença complementar de maternidade, de três meses para quatro meses opcional.
Constam ainda o alargamento das medidas disciplinares, a mobilidade de trabalhadores dentro do mesmo grupo de empresas e o teletrabalho.
O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante.
A Lei assume, também, a incumbência da entidade de gestão de protecção social (INSS) garantir o pagamento dos subsídios de doença ou acidentes dos trabalhadores que caem no regime de incapacidade.
Clarifica, de igual modo, as causas da ilicitude dos despedimentos e respectivas consequências, bem como a reconfiguração do critério de determinação das indemnizações.
Com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade do género e não discriminação, com a introdução da licença complementar de maternidade e a protecção social do despedimento por causas objectivas.
Destaca-se, ainda, a introdução dos direitos de personalidade na proposta, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais.
A Lei Geral do Trabalho está sistematizada em 322 artigos, 11 capítulos, 46 secções, 25 subsecções, 2 divisões e 5 subdivisões. LIN/ART