Mais de 700 empresas com dívidas na segurança social

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  • Cuanza Norte     Sexta, 29 Março De 2024    12h27  
Ndalatando, Cuanza Norte
Ndalatando, Cuanza Norte
Domingos Cardoso - ANGOP

Ndalatando - Mais de 700 empresas têm dívida no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) na província do Cuanza-Norte, avaliada em mais de 1,4 milhões de kwanzas.

O facto foi revelado quinta-feira, em Ndalatando, pelo chefe dos serviços do INSS no Cuanza Norte, Honório Vilarinho Guiho, quando intervinha no seminário sobre “Processo de execução das dívidas à protecção social obrigatória”.

O responsável esclareceu que 472 devedores cadastrados foram notificados para a liquidação da dívida de forma voluntária, mediante acordo com o INSS ou por via da certificação dos comprovativos de pagamento, que não estejam registados na base de dados da instituição.

Dos contribuintes notificados para saldar a dívida, 139 já pagaram de forma voluntária, 31 solicitaram o pagamento parcelado, 29 apresentaram comprovativos aptos para validação, enquanto 189 poderão se submeter a medida de cobrança coerciva por incumprimento reiterado das obrigações.

Honório Vilarinho disse, por outro lado, que o Instituto de Segurança Social no Cuanza Norte tem registados  53 mil 268 segurados, 3.794 pensionistas ou dependentes  e  2.277 empresas.

Para o técnico, estes números são ainda ireais, em virtude da instituição contar com representações em apenas dois dos 10 municípios da província, nomeadamente Cazengo (sede) e Cambambe.

O processo de cobrança coerciva das dívidas de Protecção Social Obrigatória está previsto no Decreto Presidencial 2/19 (Lei de Base da Segurança Social).

De acordo com o diploma, independentemente da acção penal, a entidade gestora da Protecção Social Obrigatória  pode emitir títulos com força jurídica, equiparada à decisão transitada em julgado.

Ao longo dos últimos anos foram implementados vários mecanismos para que os  contribuintes regularizassem a dívida,  junto ao INSS de forma parcelada, livre de juros e multas.

Face ao incumprimento reiterado de muitos contribuintes em aderir a estas prerrogativas, o Executivo aprovou o Decreto Presidencial 2/94, de 11 de Março, que consagra força jurídica à Entidade  Gestora da Proteção Social Obrigatória para regularização da cobrança da dívida dos contribuintes.

Participaram no seminário, cuja abertura foi orientada pela vice-governadora para o Sector Económico e Social, Luzia Bartolomeu, membros do Governo, administradores municipais, técnicos de recursos humanos e da área de finanças de várias instituições públicas da província. LJ/IMA/AC

 





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