Luanda - A proposta de Lei Geral de Trabalho foi hoje, segunda-feira, aprovada na especialidade pelas 1ª, 5ª e 10ª comissões de deputados, com 28 votos a favor, 13 abstenções e nenhum contra.
O documento reforça a harmonia nas relações laborais entre trabalhadores e entidades empregadoras e visa repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores.
Reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra, e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico-laboral.
Com a consagração do catálogo da tutela dos direitos de personalidade, os trabalhadores ficam mais protegidos, nos termos dos artigos 20 a 27 da proposta.
O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante e do trabalhador com responsabilidades familiares (licença de paternidade).
A Proposta de Lei assume, também, a incumbência da entidade de gestão de protecção social, garantir o pagamento dos subsídios de doença ou acidentes dos trabalhadores que caem no regime de incapacidade.
Clarifica, de igual modo, as causas da ilicitude dos despedimentos e respectivas consequências, bem como a reconfiguração do critério de determinação das indemnizações.
Com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade do género e não discriminação, com a introdução da licença complementar de maternidade e a protecção social do despedimento por causas objectivas.
Destaca-se, ainda, a introdução dos direitos de personalidade na proposta, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais.
Acesos debates
Em declarações à imprensa, o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, reconheceu que fruto dos debates que aconteceram durante 10 dias, a proposta apresentada pelo Executivo conheceu alterações substanciais e sai mais enriquecida, e de acordo com os interesses dos trabalhadores e dos empregadores.
Um dos assuntos mais debatidos tem a ver com os encargos salariais em caso de incapacidade do trabalhador, sendo que, segundo o secretário de Estado, ficou claro que serão processados pelo Instituto de Segurança Social (INSS).
Porém, explicou, nos casos de incapacidade temporária, previsto no artigo 227, o INSS deve gerar o fundo e responsabilizar-se pela continuidade do processamento das remunerações, pois aqui trata-se de uma suspensão da relação jurídica laboral.
Enquanto que para o regime da incapacidade permanente que, nos termos do regulamento a ser aprovado será assumido também pelo INSS, se o trabalhador preencher os requisitos estabelecidos e se ficar provado, mediante a documentos da saúde e Junta médica, que o trabalhador tem uma incapacidade permanente para exercer o trabalho.
Aproveitou, lembrar, que quer a empresa, quanto o trabalhador tem de ter, no caso, as suas contribuições em dia, caso contrário não poderá reclamar benefícios.
“Haverá a aprovação de um regulamento próprio para que estas questões sejam clarificadas e não se tenha o risco de beneficiar quem não tem direito”, afirmou.
Quanto a licença parental, disse ser uma das que sofreu alterações profundas, porque a proposta inicial previa uma dispensa de 15 dias, todavia fruto dos debates, os pais continuam a ter uma licença de 24 horas (um dia) remunerados e sempre que quiserem poderão gozar de mais sete dias úteis, porém não remunerados e poderão ter mais 11 dias complementares, igualmente sem salário.
Na opinião do secretário, o contrato por tempo indeterminado foi um dos debates mais fracturantes e uma das alterações mais mediáticas, as atenções estavam viradas para os artigos 14, 15 e 16.
No fundo voltou-se ao formato do contrato do trabalho por tempo indeterminado e é importante referenciar que o contrato por tempo determinado não vai deixar de existir, devendo ser só aceite dentro de determinadas condições, quer em relação ao tempo, quer da natureza da própria actividade.
Assume-se, disse, o contrato por tempo indeterminado como regra, mas no artigo 15 e 16, encontra-se uma série de excepções a esta regra, portanto não deve haver dúvidas a este respeito.
Com 326 artigos e 11 capítulos, a proposta de Lei Geral de Trabalho vem revogar a de 7/15 de 15 de Junho, vai à votação final na sessão plenária do dia 25 deste mês. ML/ART