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Lei Geral de Trabalho passa na especialidade

     Sociedade              
  • Luanda • Segunda, 15 Maio de 2023 | 17h22
Debate na especialidade
Debate na especialidade
António Escrivão

Luanda - A proposta de Lei Geral de Trabalho foi hoje, segunda-feira, aprovada na especialidade pelas 1ª, 5ª e 10ª comissões de deputados, com 28 votos a favor, 13 abstenções e nenhum contra.

O documento reforça a harmonia nas relações laborais entre trabalhadores e entidades empregadoras  e visa repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores.

Reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra, e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico-laboral.

Com a consagração do catálogo da tutela dos direitos de personalidade, os trabalhadores ficam mais protegidos, nos termos dos artigos 20 a 27 da proposta.

O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante e do trabalhador com responsabilidades familiares (licença de paternidade).

A Proposta de Lei assume, também, a incumbência da entidade de gestão de protecção social, garantir o pagamento dos subsídios de doença ou acidentes dos trabalhadores que caem no regime de incapacidade.

Clarifica, de igual modo, as causas da ilicitude dos despedimentos e respectivas consequências, bem como a reconfiguração do critério de determinação das indemnizações.

Com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade do género e não discriminação, com a introdução da licença complementar de maternidade e a protecção social do despedimento por causas objectivas.

Destaca-se, ainda, a introdução dos direitos de personalidade na proposta, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais.

Acesos debates

Em declarações à imprensa, o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe,  reconheceu que fruto dos debates que aconteceram durante 10 dias, a proposta apresentada pelo Executivo conheceu alterações substanciais e sai mais enriquecida,   e de acordo com os  interesses dos trabalhadores e dos empregadores.

Um dos assuntos mais debatidos tem a ver com os encargos salariais em caso de incapacidade do trabalhador, sendo que, segundo o secretário de Estado, ficou claro que serão processados pelo Instituto de Segurança Social (INSS).

Porém, explicou, nos casos de incapacidade temporária, previsto no artigo 227, o INSS deve gerar o fundo e responsabilizar-se pela continuidade do processamento das remunerações, pois aqui trata-se de uma suspensão da relação jurídica laboral.

Enquanto que para o regime da incapacidade permanente que, nos termos do regulamento  a ser  aprovado será assumido também pelo INSS, se o trabalhador preencher os requisitos estabelecidos e se ficar provado, mediante a documentos da saúde  e Junta médica,  que o trabalhador tem uma incapacidade permanente para exercer o trabalho.

Aproveitou, lembrar, que quer a empresa, quanto o trabalhador tem de ter, no caso, as suas contribuições em dia, caso contrário não poderá reclamar benefícios.

“Haverá a aprovação de um regulamento próprio para que estas questões sejam clarificadas e não se tenha o risco de beneficiar quem não tem direito”, afirmou.

Quanto a licença parental, disse ser uma das que sofreu alterações profundas,  porque a proposta inicial previa uma dispensa de 15 dias, todavia fruto dos debates, os pais continuam a ter uma licença de 24 horas (um dia) remunerados e sempre que quiserem poderão gozar de mais sete  dias úteis, porém não remunerados e poderão ter  mais 11 dias complementares, igualmente sem salário.

Na opinião do secretário, o contrato por tempo indeterminado foi um dos debates mais fracturantes e uma das alterações mais mediáticas, as atenções estavam viradas para os artigos 14,  15 e 16.

No fundo voltou-se ao formato do contrato do trabalho por tempo indeterminado  e é importante referenciar que o contrato por tempo determinado não vai deixar de existir, devendo ser só  aceite dentro de determinadas condições, quer em relação ao tempo, quer da natureza da própria actividade.

 Assume-se, disse,  o contrato por tempo indeterminado como regra, mas no artigo 15 e 16, encontra-se uma série de excepções a esta regra, portanto não deve haver dúvidas a este respeito.

Com 326 artigos e 11 capítulos, a proposta de Lei Geral de Trabalho vem revogar a de 7/15 de 15 de Junho, vai à votação final na sessão plenária do dia 25 deste mês. ML/ART

 





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