Luanda – A justificação de faltas dos funcionários, por doença, dispensa por falecimento de parentes próximos, bem como licença de paternidade e maternidade dominaram os debates, esta segunda -feira, na especialidade, do projecto de Lei Geral do Trabalho, cujos capítulos VII e VIII foram aprovados.
As normas referentes a estes capítulos foram aprovadas após introdução de algumas emendas pelos legisladores.
O pai, à semelhança da mãe, vai poder acompanhar os filhos recém-nascidos, beneficiando de 15 dias de dispensa.
A propósito, o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, explicou que o pagamento, pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), em caso de incapacidade por doença, será apenas num período de seis meses.
Pedro Filipe reiterou que em caso de falta injustificável, o funcionário será sancionado duplamente com a dedução nas férias e desconto no salário.
A reunião na especialidade, a decorrer desde terça-feira, reúne deputados da 1ª, 5ª e 10ª comissões de trabalho para recolha de contribuições e ajustes à proposta de lei.
Com 326 artigos e 11 capítulos, a proposta de Lei Geral de Trabalho vem revogar a de 7/15 de 15 de Junho.
O documento reforça a harmonia nas relações laborais entre trabalhadores e entidades empregadoras visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores.
Reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra, e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico-laboral.
Com a consagração do catálogo da tutela dos direitos de personalidade, os trabalhadores ficam mais protegidos, nos termos dos artigos 20 a 27 da proposta.
O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante e do trabalhador com responsabilidades familiares (licença de paternidade).
A Proposta de Lei assume, também, a incumbência da entidade de gestão de protecção social, garantir o pagamento dos subsídios de doença ou acidentes dos trabalhadores que caem no regime de incapacidade.
Clarifica, de igual modo, as causas da ilicitude dos despedimentos e respectivas consequências, bem como a reconfiguração do critério de determinação das indemnizações.
Com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade do género e não discriminação, com a introdução da licença complementar de maternidade e a protecção social do despedimento por causas objectivas.
Destaca-se, ainda, a introdução dos direitos de personalidade na proposta, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais.
A Proposta de Lei Geral do Trabalho está sistematizada em 326 artigos, 11 capítulos, 46 secções, 25 subsecções, duas divisões e cinco subdivisões. ML/VIC