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Instituto de Obras Públicas transfere competências para Talatona

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  • Luanda • Sábado, 16 Abril de 2022 | 22h02
Obras do PIIM
Obras do PIIM
José Cachiva

Luanda -O Instituto Regulador da Construção e Obras Públicas (IRCCOP) transferiu as competências de emissão de títulos de registos e alvarás à administração municipal de Talatona, em Luanda.

Segundo nota de imprensa de Talatona, a transferência teve lugar durante uma formação realizada esta semana na sala de reuniões daquela administração.

A acção formativa teve como objectivo capacitar os técnicos em matérias de manuseamento do portal e outros procedimentos técnicos na emissão de títulos e alvarás.

“Doravante a administração municipal passa a emitir  título de registos e alvarás de primeira e segundas classes , para o exercício da actividade  de  construção civil e obras públicas projectos e fiscalização de obras”, refere o documento.

A chefe de departamento da IRCCOP, Manuela Cristóvão, disse que  pretende-se a transferência de competências à administração municipal,  de forma a facilitar os critérios de exercício de actividades de construção civil e obras públicas, projectos de obras e fiscalização de obras e tornar os processos administrativos mais céleres.

Explicou que com a formação espera-se, deste modo, responder aos desafios actuais.

Por outro lado, disse que doravante o atendimento dos processos administrativos deve ser mais célere para que os títulos de registo ou alvarás, apenas de 1ª e 2ª Classes sejam emitidos, continuando os de 3ª e 4ª classe ser da competência do Governo Provincial de Luanda.

O título de registo deve ser concedido a entidades que preencham os requisitos constantes no presente Diploma e que executem obras cujo montante não ultrapasse o valor máximo, fixado em trinta e cinco milhões de Kwanzas ( 35.000.000,00).

O alvará de 1ª Classe  autoriza exercícios de actividades cujo montante não ultrapasse o valor máximo fixado em  quarentena e cinco milhões de Kwanzas (45.000.000,00) ao passo que o Alvará de 2ª Classe o valor da obra a executar não deve exceder os setenta e cinco milhões de Kwanzas ( 75.000.000,00).

 





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