Talatona- A vice-procuradora-geral da República, Inocência Pinto, pediu, esta terça-feira, aos legisladores para empregarem critérios que salvaguardem a condição social das pessoas, na aplicação de multas aos operadores de pesca.
A magistrada defendeu que agindo dessa forma evita-se a redução total ou parcial da capacidade de honrar os compromissos na geração de empregabilidade e de produção de bens de amplo consumo.
Alertou igualmente para a necessidade de se prevenir que situações extremas levem ao encerramento das actividades, agravando mais ainda as condições de vida dos cidadãos, como o aumento dos níveis de desemprego e do custo de vida.
Inocência Pinto, que falava na abertura do worshop sobre graduação de multas à luz da Lei dos Recursos Biológicos Marinhos, considerou imprescindível encontrar pontos de equilíbrios na aplicação da lei, atendendo aos diversos factores que estejam na base de tais práticas.
“Importa que os operadores estejam alinhados com as melhores práticas e que os órgãos da administração responsáveis pelo licenciamento e regulação da actividade pesqueira sejam continuamente capacitados para o exercício das funções”, referiu.
A vice-procuradora defendeu que as partes devem ter ciência da legislação que regula a actividade do sector, para que o desconhecimento da lei não impacte de forma negativa no desempenho económico do país.
Segundo Inocência Pinto, práticas negativas como a chamada pesca por arrasto, fora dos limites estabelecidos, podem colocar em causa a sustentabilidade dos recursos marinhos, com inevitáveis consequências para as gerações actuais e vindouras.
“Não devem (essas práticas), por isso, de modo algum, ser toleradas”, sublinhou.
O secretário de Estado das Pescas e Recursos Marinhos, António José da Silva, Disse que o sistema de graduação das multas e demais sanções acessórias previstas nas referidas leis tem como objectivo dissuadir a prática de actos lesivos ao ecossistema aquático impedir e eliminar a pesca ilegal não declarada e sem regulamentação.
Afirmou que para além dos agentes da fiscalização também têm competências de autuar infracções de pesca, no âmbito do exercício do dever de coordenação e colocação, agentes aduaneiros e da autoridade marítima, serviços de fronteira, sanitários ou veterinários nacionais, os militares destacados em navios ou aeronaves do Estado para operações de fiscalização das águas angolanas, entre outros.
Promovido pelo Gabinete de Contencioso do Estado e Educação Jurídica da Procuradoria-Geral da República em parceria com o Ministério das Pescas e Recursos Marinhos, o evento visou aprofundar conhecimentos sobre a legislação que regula o exercício da actividade pesqueira e os recursos aquáticos, bem como elevar a consciência jurídica dos cidadãos e fiscalizar a aplicação e o cumprimento das normas pelos diversos intervenientes.MAG