Luanda - O Governo Provincial de Luanda (GPL) anunciou, esta terça-feira, a restrição ao exercício da actividade de moto-táxi com veículos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos em algumas artérias da capital do país.
Em conferência de imprensa, o director do gabinete jurídico e intercâmbio do Governo Provincial, Edson César, explicou que a medida visa minimizar os riscos para os veículos e peões, bem como estabelecer regras para a melhoria do trânsito nas principais artérias da província de Luanda e disciplinar o exercício desta actividade.
Neste contexto, no perímetro do município de Luanda está restringida a circulação de moto-taxistas na zona do Porto de Luanda, nas ruas Ndunduma, Sagrada Esperança, Ngola Kiluange, Kima Kienda e Cónego Manuel das Neves, na estrada da Samba e nas avenidas 21 de Janeiro, Revolução de Outubro, Deolinda Rodrigues, Hoji Ya Henda, Dr. António Agostinho Neto, Pedro de Castro Van-Dúnem Loy e na Avenida 4 de Fevereiro.
No município de Belas, está proibida a circulação na avenida Fidel de Castro Ruz e no interior das centralidades do Kilamba e KK5000.
No município de Cacuaco, está restringida a circulação de moto-táxis na Estrada Nacional 100 Norte, a partir do desvio da Cimangola, passando pelo controlo do Kifangondo até ao mercado do Sabadão/Caop.
Neste município, ficam ainda impedidos de circular na avenida Fidel Castro Ruz (Via Expressa), a partir do viaduto da Vila Sede de Cacuaco até à fronteira com o município de Viana, bem como na avenida de acesso ao Sequele até ao interior da cidade e da extensão da rua Ngola Kiluange até à intercepção da Estrada Nacional 100.
Quanto ao município de Viana, está proibida a circulação de moto-táxis nas avenidas Fidel Castro Ruz e Sérgio Luther Rescova, na Estrada Nacional 2030 e nas ruas direita Zango/Calumbo e 11 de Novembro.
No município de Talatona, os moto-taxistas estão impedidos de circular, em todas as suas extensões, na estrada das bombas de combustível dos Mirantes (EN100), na avenida Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, na extensão da Ponte do Pedalé, na rua do MAT, na Ponte do Kamorteiro, na estrada principal do Camama, na rua do Ulengo Center.
Ainda neste município, fica proibida a circulação na estrada da Ponte Molhada, nas entradas do Patriota e da Via Expressa até à EN100, na avenida Sérgio Luther Rescova, na extensão largo da juventude até à rotunda do Camama, na avenida Fidel Castro Ruz (Via Expressa), no viaduto da Corimba até à UGP, no viaduto da Corimba até ao nó rodoviário da UGP e na rua do Kikagil.
No município do Cazenga, a circulação é limitada nas ruas Ngola Kiluange, Fiaco e dos Comandos e na 5ª e na 7ª avenidas (rua direita do mercado dos Kwanzas).
Quanto ao perímetro do município do Kilamba Kiaxi, estão proibidos de circular nas ruas Dra Ana Paula dos Santos, 17 de Setembro, 28 de Agosto, Olímpio Macueira, Machado Saldanha e nas avenidas Sérgio Luther Rescova e Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, sendo ainda abrangido o interior do Projecto Nova Vida e a estrada principal do Camama.
As proibições acima previstas, informou Edson César, não se aplicam aos municípios da Quiçama e do Icolo e Bengo, sendo que a não observância das regras impostas resultará em multas que vão de 120 a 600 UCF, ou de 10 mil 560 a 52 mil e 800 kwanzas, respectivamente.
Circulação de veículos pesados com novos horários e vias
Nas principais vias de entrada e saída de Luanda, referiu que a circulação de veículos pesados de mercadoria, com peso bruto superior a 3,5 toneladas e altura superior a quatro metros, devem obedecer às regras estabelecidas legalmente.
A nível do casco urbano, devem circular de segunda à sexta-feira, das 21h00 às 05 horas da manhã, enquanto aos fins-de-semana, das 12 horas de sábado às 05 horas de segunda-feira.
Os veículos abrangidos, provenientes do Porto de Luanda, deverão tomar as vias alternativas, nomeadamente as avenidas Kima Kienda (Boavista) e 04 de Fevereiro, na Estrada de Cacuaco e nas ruas Ndunduma (ex mercado do Roque Santeiro) e Dr. António Agostinho Neto até à Samba.
Quanto às operações de carga e descarga de mercadorias, nos armazéns e estabelecimento comercial do casco urbano, deverão ser feitas por veículos pesados de médio porte, das 21 horas às 05 horas da manhã.
No que toca ainda ao estacionamento de veículos pesados nas principais ruas e avenidas de Luanda, foi proibido o estacionamento ao longo das avenidas Deolinda Rodrigues, Hoji Ya Henda, Ngola Kiluanji, 21 de Janeiro, 04 de Fevereiro, Pedro de Castro Van-Dúnem “Loy”, Dr. António Agostinho Neto e na ruas da Samba, dos Quartéis e Lueji Ankonda.
Está também proibido o estacionamento ao longo das avenidas Ho Chi Minh, Revolução de Outubro, Fidel Castro Ruz (Via Expressa) e 5ª, 6ª e 7ª no Cazenga, nas ruas Kima Kienda, Ngola Mbandi, da Brigada, do Senado da Câmara, Olímpio Macueria, Lino Amezaga, Machado Saldanha, na travessa do Gamek, bem como na estrada da Petrangol até ao Bungo.
Em caso excepcional, o GPL poderá autorizar a circulação de veículos pesados de mercadorias, fora dos horários estabelecidos.
Segundo o director do Gabinete Provincial de Tráfego e Mobilidade de Luanda, Felipe Kumandala, a posição apresentada pelo GPL não é nova, mas decorre de normas já existentes e do aumento dos constrangimentos no trânsito e acidentes de viação. ANM/ART