Luanda – A gestão dos terrenos infra-estruturados e das mediatecas passou, esta quinta-feira, para a tutela dos governos provinciais, em cumprimento de um Decreto Presidencial, de Janeiro de 2024, que extingue a Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados - EGTI, E.P.
Trata-se de activos situados nas províncias do Bengo, Benguela, Bié, Cabinda, Cuanza-Sul, Huambo, Huíla, Luanda, Lunda-Norte, Moxico, Namibe e Uíge.
A cerimónia da transferência teve lugar no Governo Provincial de Luanda, sob orientação do ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, e enquadra-se no programa do Ministério da Administração do Território (MAT) de desconcentração e descentralização administrativa.
Na ocasião, Adão de Almeida referiu que o acto se inscreve na satisfação permanente das necessidades da colectividade, uma das principais finalidades do Estado.
Neste quadro, afirmou que as administrações locais estão em melhores condições para prestarem serviços aos cidadãos, numa combinação permanente entre os órgãos da administração central e local.
Sublinhou que o acto de transferência de competências vem também preparar os órgãos locais para o surgimento da administração autárquica, bem como garantir maior proximidade dos serviços e facilitação de solicitações de parcelas de terrenos.
Para o sucesso do processo, o ministro de Estado considerou necessário que os governos provinciais tenham pessoal capaz de trabalhar melhor que os anteriores funcionários, gestão orçamental e financeira, bem como coordenação institucional.
Na ocasião, o ministro da Administração do Território, Dionísio Manuel da Fonseca, afirmou que, até ao momento, foram rubricados mais de 250 termos de transferências de competências dos ministérios para os governos provinciais, assim como mais de três mil e 92 termos entre os governos provinciais e as administrações municipais.
"Estamos a fazer o caminho para o reforço da desconcentração administrativa, mas também a concretização que se impõe a nível dos órgãos centrais que devem assegurar o auxílio da prestação de serviço aos órgãos locais", frisou.
A transferência de competências realiza-se ao abrigo do Decreto Presidencial nº 20/18, de 29 de Janeiro, que aprova o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, conjugado com o Decreto Presidencial nº 105/19, de 29 de Março, que aprova o Roteiro para a Reforma do Estado.
Intervêm no processo de transferência de competências dos terrenos infra-estruturados e das Mediatecas, os ministérios da Administração do Território, na qualidade de coordenador, das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, das Finanças e das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social. ANM/OHA