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Vice-governador reforça apelo à denúncia de actos de vandalização

     Sociedade              
  • Lunda Sul • Quinta, 17 Outubro de 2024 | 17h06
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Claudio Pemessa, Vice Governador da Lunda Sul para os Serviços Técnicos e Infraestruturas
Claudio Pemessa, Vice Governador da Lunda Sul para os Serviços Técnicos e Infraestruturas
Emtódio Mualila-ANGOP
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Procurador Geral da República Titular na Lunda Sul, Rui Andre José
Procurador Geral da República Titular na Lunda Sul, Rui Andre José
João Wassamba

Saurimo - O vice-governador para os serviços técnicos e infraestrutura, Cláudio Promessa, reforço esta quinta-feira, o apelo à denúncias de actos de vandalização dos bens públicos, com vista a responsabilização criminal e civil dos autores.

Discusando na abertura da palestra de divulgação da Lei contra vandalização de bens públicos, sublinhou que este fenómeno tem causado prejuízos financeiros avultados ao Estado, daí a necessidade da participação da população no seu combate.

Acrescentou que reposição dos bens vandalizados implica novos recursos que deveriam ser canalizadas para outros projectos de impacto social em diferentes comunidades.

Apelou rigor na aplicação da Lei , por parte dos órgãos afins, com vista responsabilização exemplar dos "vândalos".

Por sua vez , o Procurador-geral da República Titular da Lunda-Sul, Rui André, disse que a palestra serviu para elucidar diferentes franjas da sociedade sobre as medidas penais previstas na Lei.

Disse que actividade do género será realizada nos outros três municípios do interior (Cacolo, Dala Muconda).

A Lei que criminaliza a vandalização, cuja pena máxima é de 25 anos, foi aprovada em Julho último e promulgada pelo Presidente da República, João Lourenço, em Agosto.

A Lei visa punir os diferentes actos de vandalismo de bens e serviços públicos que têm causado elevados prejuízos ao Estado, colocando em risco a sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas.

O diploma define como vandalismo toda a acção da qual resulta a remoção, danificação ou destruição voluntária e ilícita de bens públicos, bem como a obstrução ou perturbação propositada do funcionamento de serviços públicos.

De acordo com a Lei, é punido com a pena de prisão de 20 a 25 anos aquele que destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária pública, navio, automóvel ou comboio, ou que colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte público.

A Lei pune, ainda, com pena de prisão de três a 15 anos quem, com intenção de se apropriar, subtrair para si ou para outrem, coisa móvel pública ou destinada a serviço público. 

Já aquele que destruir uma infra-estrutura electrónica, de comunicação, eléctrica, hídrica ou de saneamento, é punido com uma pena de 15 a 20 anos.JW/HD

 

 





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