Luanda - O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, reiterou, terça-feira, a vontade do Governo de voltar à mesa de negociações com as centrais sindicais.
Falando no programa Grande Entrevista da Televisão Pública de Angola, sobre a nova Lei Geral do Trabalho, que entrou em vigor terça-feira, disse que o Governo tem mantido uma postura de diálogo e sensibilidade em relação aos temas que lhe são colocados sobre a mesa e que 80 por cento dos pontos do caderno reivindicativo foram atendidos.
"O que separa os dois lados é pouco. Por isso, devemos todos fazer parte da solução do problema", prosseguiu.
Os sindicatos exigem 100 mil kwanzas de Salário Mínimo Nacional (SMN), contra os 245 mil anteriores, e 100 por cento de aumento salarial na Função Pública, em vez dos 250 por cento iniciais.
Defendem ainda a redução do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) para 15 por cento, contra os 10 anteriores; participação na gestão do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e alteração das percentagens referentes aos subsídios de isolamento, renda de casa, instalação, bem como a sua expansão para todos os municípios do território nacional.
Os sindicatos pretendem ainda alteração de alguns subsídios que o INSS processa, concretamente o subsídio de morte, de abono de família e de aleitamento materno
Em relação à nova Lei Geral do Trabalho, Pedro Felipe avançou que a mesma é mais equilibrada e vai concorrer para maior organização da acção do mercado laboral, equilíbrio para as relações jurídico-laborais e, consequentemente, maior harmonia a nível das empresas e da sociedade em geral.
"Se pensarmos que a nova Lei Geral do Trabalho vai resolver todos os problemas, estaremos a passar uma mensagem distorcida daquilo que é a nossa realidade ", disse.
O que se pretende, disse, é garantir um maior equilíbrio na relação laboral, promovendo um ambiente de justiça laboral.
A nova Lei Geral do Trabalho (LGT - Lei n.º 12/23 de 27 de Dezembro) entrou em vigor, esta terça-feira, 26, com várias alterações que asseguram maior estabilidade do emprego e equilíbrio na relação entre empregador e empregado.
O diploma visa, essencialmente, represtinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.
A Lei Geral de Trabalho reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico-laboral,
Constam ainda o alargamento das medidas disciplinares, a mobilidade de trabalhadores dentro do mesmo grupo de empresas e o teletrabalho.
O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante. LIN/ART