Lubango - Funcionários de empresas públicas e privadas da Huíla valorizaram, no Lubango, a revisão, na nova Lei Geral de Trabalho, da regra da contratação para o regime de tempo indeterminado, o que pode inibir os despedimentos abusivos.
O diploma entra em vigor em Março. Trata-se da lei 12/23 que revoga a 7/15 que em teoria era possível manter uma situação de precariedade, com renovações sucessivas de contratos de trabalho, em tempo determinado até ao limite de dez anos.
Já a actual tem um limite base de três anos, com a possibilidade de extensão para mais dois anos e em rigor do prazo máximo, no qual seja admissível a renovação de contratos de trabalho em tempo determinado, não excedendo os cinco anos.
A manifestação foi feita, nesta quinta-feira, à margem do seminário sobre a Lei Geral do Trabalho, Lei nº 12/23, de 27 de Dezembro para a divulgação da mesma, que teve como objectivos destacar as principais inovações e reformas introduzidas.
Em declarações à ANGOP, a coordenadora do núcleo provincial da Associação de Jovens Mulheres Empoderadas (AJME), Neuza Zola, realçou quena lei vigente, o mais preocupante é a situação dos trabalhadores eventuais.
Sublinhou que muita das vezes estes são contratados e despedidos de “forma automática”, muitas vezes sem aviso prévio, num contexto económico em que as pessoas precisam de ter alguma segurança económica e laboral.
Por sua vez, o presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados, Henriques Ernesto, destacou que essa matriz, como regra, vai materializar um princípio constitucional que é o da estabilidade do emprego.
A medida, conforme o causídico, vai igualmente ajudar a traçar especificamente em que situações e em quais prazos poderão os empregadores e trabalhadores celebrarem os contratos de trabalho.
Um outro aspecto que destacou é a a introdução também do regime do teletrabalho, do trabalhador estudante, do contrato especial do desporto, do doméstico e outras situações que não constavam na legislação anterior.
O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, esclareceu que a necessidade de se equilibrar os interesses dos trabalhadores que reclamam por maior estabilidade a nível da própria relação laboral, estiveram na base da alteração da lei 7/15.
Realçou que a medida não descura os interesses dos empregadores que legitimamente reclamam por maior flexibilidade na mobilização e circulação da mão-de-obra, em eventuais despedimentos e indemnizações, logo foi necessário assegurar que a balança pudesse estar mais equilibrada possível. BP/MS