Huambo - Funcionários dos sectores públicos e privados na província do Huambo enalteceram, esta terça-feira, a dignidade da nova Lei Geral do Trabalho (LGT) que, entre vários benefícios, assegura a estabilidade dos empregos.
Ouvidos esta terça-feira pela ANGOP, a propósito da Lei Geral do Trabalho (LGT - Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro), os funcionários dos sectores da Educação, Saúde, Administração Pública, Banca e Comércio, foram unânimes, em afirmar que ao contrário da anterior, o actual vela mais pela dignidade humana e reforça os direitos dos trabalhadores.
Os empregados foram mais além e destacam o facto de o legislador acautelar que os contratos de trabalho, passam a ser a regra na relação laboral e os por tempo determinado, apenas por condições excepcionais e por razões que a lei prevê, até 5 anos, valoriza ainda mais o diploma.
O funcionário Guedes Alípio, do sector da Educação, apontou como vantagem a salvaguarda dos aspectos sociais e a segurança dos trabalhadores, ao acabar com a distinção entre as empresas com base na sua dimensão, para efeitos de contratação e reconhecer as doenças profissionais.
Destacou, também, a implementação do princípio da igualdade do género ainda que exista alteração no decurso da relação laboral, entre homens e mulheres, bem como o direito à reserva da intimidade da vida privada e a protecção de dados e proibição as entidades empregadores de exigir testes e exames médicos, como outro ganho do diploma.
Zulmira Nambolo, ligada à Saúde, reforçou que a obrigatoriedade dos contractos por escrito passar a ser registados pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, também, como pontos positivos da lei.
Ana Maria Chissola, da Administração Pública, salientou que a lei em referência retira as vantagens e a margem de manobra ao empregador, que na anterior (Lei n.º7/15 de 15 de Junho), despedia de forma arbitrária os funcionários, com base no Contrato por Tempo Determinado.
Alguns funcionários da banca consideram que a nova Lei Geral do Trabalho introduzir a modalidade de teletrabalho, bem como impedir que as empresas exijam das mulheres que se candidatam ao emprego, a realização ou apresentação de testes ou exames de gravidez, muda completamente o paradigma laboral angolano.
Entre as desvantagens, indicaram o excesso dos feriados no calendário nacional, cuja aplicação na íntegra depende, grandemente, da fiscalização do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
António Fernando, do ramo do Comércio, enfatizou que com o diploma actual, o trabalhador está em condições de prestar o seu trabalho físico ou mental com tranquilidade, tendo em atenção o cumprimento dos princípios e regras estabelecidos nas normas.
O novo diploma que regula o trabalho em Angola, em vigor desde Março último, entre vários, assegura maior estabilidade do emprego e equilíbrio na relação entre empregador e empregado.
Organizado em 322 artigos, 11 capítulos, 46 secções, 25 subsecções, 2 divisões e 5 subdivisões, a nova Lei Geral do Trabalho foi publicada em Diário da República, na I Série – Nº 245, de 27 de Dezembro de 2023, depois da sua aprovação pela Assembleia Nacional e da promulgação, no dia 11 de Dezembro de 2023. MLV/JSV/ALH