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Detido cidadão por veicular notícia falsa sobre rapto de crianças

     Sociedade              
  • Benguela • Quinta, 02 Março de 2023 | 14h34
Porta-voz do Comando provincial da PN em Benguela, Superintendente Ernesto Tchiwale
Porta-voz do Comando provincial da PN em Benguela, Superintendente Ernesto Tchiwale
António Lourenço Milhão-ANGOP

Benguela - Um cidadão de 35 anos de idade foi detido na última quarta-feira, no município do Lobito, suspeito de veicular uma notícia falsa sobre o rapto de três crianças num complexo escolar.

Segundo o porta-voz do Comando Provincial da Polícia Nacional, superintendente Ernesto Tchiwale, o cidadão em causa, autor confesso, disse que ouviu uma conversa na rua, segundo a qual três crianças teriam sido raptadas na escola Rei Katiavala, na zona alta do Lobito.

Acto continuo, relatou, ligou para um dos programas de Rádio passando a informação como se fosse verdadeira, situação que causou pânico e medo à população.

O porta-voz fez saber que os investigadores dos Ilícitos Penais e especialistas de informações policiais afectos à primeira esquadra da PN efectuaram diligências junto da direcção da referida escola e moradores de zonas adjacentes, tendo sido desmentido por todos essa informação.

Ernesto Tchiwale referiu que depois de identificado e localizado, o infractor foi imediatamente detido, tendo assumido tratar-se de um boato que passou em primeira mão a uma das rádios locais, sem se preocupar em confirmar a veracidade dos factos.

O responsável pediu mais uma vez à população a manter-se calma, pois, a nível da província de Benguela, não há notificação de qualquer caso de rapto.

“Caso haja alguma evidência ou suspeita de um caso de rapto, os cidadãos devem imediatamente denunciá-lo junto das autoridades policiais”, concluiu.

Para o jurista Ildo da Silva, está-se perante um crime de Denúncia Caluniosa, nos termos do nº1 e seguintes do artigo 352º do Código Penal.

Explicou que é um crime punido com pena de prisão de um a três anos ou com multa de 120 a 360 dias.

Ildo da Silva condena atitudes do género e considera que devem ser banidas no seio da colectividade de maneira preventiva, para que as pessoas possam abdicar de tais práticas.

“É preciso que haja responsabilização do sujeito, no sentido de se prevenir futuros comportamentos semelhantes, pautando-se sempre pelos princípios jurídicos”, enfatizou, acrescentando que o que se acautela é o ambiente de paz, pois a justiça deve ser aplicada para no sentido de proporcionar um ambiente sadio e dar a cada um o que lhe é devido. CRB





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