Luanda - A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros apreciou, esta quinta-feira, em Luanda, o Plano Nacional de Contingência e Emergência para Prevenção da Gripe A (H1N1), com vista à salvaguardar a vida e preparar respostas operacionais.
Segundo uma nota de imprensa saída da reunião, presidida pela ministra de Estado para a Área Social, Dalva Ringote, o objectivo é minimizar os impactos e condições de propagação da doença.
Acrescenta que o encontro recomendou a reformulação dos objectivos do Plano Nacional de Contingência e Emergência para Prevenção da Gripe A (H1N1), tendo em conta o seu carácter de contingência e emergência.
A doença do trato respiratório é provocada pelo vírus influenza A (H1N1), que se transmite entre as pessoas através de gotículas libertadas durante a fala, tosse ou espirro, propagando-se rapidamente no seio da população.
A mesma manifesta-se por febre alta, dores de cabeça, de garganta, musculares, corrimento nasal e tosse, podendo evoluir para a pneumonia, insuficiência respiratória e falência dos diversos órgãos, o que pode levar à morte.
A reunião orientou ainda a revisão da estrutura e modelo de governação e o ajustamento do plano com os demais instrumentos de planeamento de curto e médio prazos, para possibilitar o seu enquadramento financeiro.
Durante a sessão, foi também apreciada a proposta de Lei das Línguas de Angola, um instrumento que tem como objectivo promover a inclusão social e fortalecer a unidade nacional no quadro da diversidade, pluralidade cultural e linguística.
A comissão sugeriu igualmente o aprofundamento da matéria através da auscultação de linguistas, historiadores e outros actores sociais com intervenção ou interesse na matéria.
Apreciou também, como primeira abordagem, o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIC), órgão encarregue da gestão e implementação das políticas públicas no domínio da protecção e defesa dos direitos de autores e conexos, tendo recomendado a reapreciação na próxima reunião, marcada para o mês de Abril.
A comissão debruçou-se também sobre o memorando acerca do quadro de irregularidades e ilegalidades detectados no processo de acesso ao ensino superior no presente ano académico.
Dentre as irregularidades e ilegalidades verificadas, destaca-se a admissão de estudantes sem a realização de exames de acesso, desconsideração do perfil de entrada dos candidatos sem o respeito à nota mínima exigida de 12 valores, obtida nas disciplinas do ensino secundário.
Consta ainda a não solicitação de autorização de vagas para os cursos a funcionar na Instituição de Ensino Superior, pouco rigor na correcção das provas aplicadas, bem como a admissão de alunos que obtiveram nota negativa nos exames de acesso.
A comissão reiterou a necessidade do cumprimento das normas consagradas nos diplomas que regem o funcionamento do acesso ao ensino superior e da aplicação de sanções àquelas instituições de ensino que insistirem na violação destas normas. ANM/ASS