Luanda – Oito jornalistas angolanos foram recentemente multados pela Comissão da Carteira e Ética (CCE), por exercício de actividades incompatíveis com o jornalismo.
Trata-se dos jornalistas Amilcar Xavier, Guilherme da Paixão, Leda Macuéria, que laboram na TV Zimbo, Yolanda Manuel e Claudete Silva, da Televisão Pública de Angola (TPA), António da Encarnação, Aristides Kito e Pedro Timóteo, da Rádio Nacional de Angola (RNA).
Segundo o Novo Jornal, na sua edição de sexta-feira (dia 28), os jornalistas Amilcar Xavier e Guilherme da Paixão aceitaram ser mestres de cerimónia em eventos, pelo que a multa corresponde a 10 salários mínimos da Função Pública.
A Comissão da Carteira e Ética, órgão que rege a actividade jornalística no país, aplicou a multa correspondente de dois salários mínimos a jornalista Leda Macuéria, enquanto Horibes dos Reis, profissional da Rádio Despertar, teve como sanção uma censura.
O jornalista Augusto José, da Rádio Nacional de Angola, foi suspenso por dois meses e ao pagamento de uma multa correspondente ao salário mínimo da função pública, por violação de uma medida disciplinar aplicada pelo Conselho de ética da Comissão da Carteira e Ética.
O jornalista Salú Gonçalves, da TV Girassol, após ter sido multado em Dezembro último, decidiu por depositar a sua carteira profissional, abandonando, assim, o jornalismo temporariamente.
Nos termos do nº. 1 do artigo 30 , da lei 5/2017 de 23 de Janeiro, a Comissão da Carteira e Ética é um Organismo de direito público, ao qual compete assegurar o funcionamento do sistema de acreditação dos profissionais da informação da comunicação social.
O órgão coordena e acompanha o trabalho dos jornalistas e órgãos de comunicação social nacional e estrangeiros.
No exercício das suas missões, a CCE atribui, renova, suspende ou cassa, nos termos da lei, os títulos de acreditação dos profissionais da comunicação social, bem como apreciar, julgar e sancionar a violação dos deveres ético-deontológicos dos jornalistas.
Tem ainda a missão de reconhecer a Carteira Profissional dos jornalistas, respeitando o princípio da reciprocidade, relativamente à equivalência no reconhecimento do documento de jornalistas estrangeiros. OHA