Luanda - A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros apreciou, esta terça-feira, em Luanda, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Geral.
Segundo o comunicado de imprensa da reunião, presidida pela ministra de Estado para a Área Social, Dalva Ringote, o instrumento é aplicável às instituições do ensino primário e secundário, públicas, público-privadas e privadas.
Os objectivos do regime resumem-se no asseguramento do desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, visando a aquisição de competências, habilidades, atitudes e valores éticos, na garantia da articulação e da intercomunicabilidade entre os ciclos e os subsistemas de ensino, bem como na harmonização da organização e gestão escolar do ensino primário e do I e II ciclos do ensino secundário.
Com a aprovação do referido diploma, o Executivo espera um melhor alinhamento das normas organizativas, estruturais e funcionais com a Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino, assim como a melhoria dos resultados do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e uma maior dinamização da relação escola-comunidade.
Na mesma ocasião, a Comissão para a Política Social apreciou o Regime Jurídico do subsistema de Ensino Secundário Técnico-Profissional, que estabelece as regras que vão definir as condições de criação, organização interna e funcionamento das instituições públicas, público-privadas e privadas que ministram cursos do subsistema de Ensino Secundário.
O documento clarifica a sua natureza jurídica e determina o modo de funcionamento, autonomia nos domínios pedagógico, administrativo, financeiro e patrimonial de alguns cursos, atendendo a sua especificidade
O referido regime jurídico é também aplicável a toda oferta pública formativa, independentemente do departamento ministerial que a promova, bem como a todos os cursos ministrados nos centros do Sistema Nacional de Formação Profissional com currículo equiparado ao dos Cursos do Ensino Secundário Técnico-profissional.
Com isso, o governo pretende promover a relevância social e a qualidade da formação técnico-profissional ao nível do ensino secundário, através da regulação do processo de criação e autorização de funcionamento de cursos, definição das dimensões essenciais dos currículos dos cursos.
Pretende-se ainda identificar os níveis e domínios de qualificação do pessoal docente e não docente, bem como dos recursos materiais e pedagógicos adequados para o desenvolvimento regular dos cursos e o estabelecimento das condições de acesso, dos processos de avaliação e certificação das aprendizagens e das qualificações, entre outros aspectos. LIN/ART