Bispo quer envolvimento das famílias no combate ao vandalismo

     Sociedade           
  • Cunene     Quarta, 01 Maio De 2024    10h30  
Bispo da Igreja Luterana de Angola, Tomás Ndawanapo
Bispo da Igreja Luterana de Angola, Tomás Ndawanapo
Pedro Parente-ANGOP

Ondjiva - O bispo da Igreja Evangélica Luterana em Angola (IELA), Dom Tomás Ndawanapo, apelou esta quarta-feira, na província do Cunene, ao maior envolvimento das famílias na sensibilização e denúncia de actos de vandalismo do património público e outros crimes.

Em declaração à ANGOP, a propósito da proposta de Lei Sobre o Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, o lider religioso repudiou os relatos de actos de destruição do património comum, a desordem social e outros comportamentos desviantes.

O vandalismo, disse, atrasa o desenvolvimento do país, porque os recursos gastos na recuperação dos bens danificados poderiam ser canalizados em outros projectos.

Dom Tomás Ndawanapo considerou que muitos dos actos resultam da falta de educação e harmonia familiar, uso de drogas e outras substâncias psicopáticas, daí que as famílias devem servir de fontes de inspiração e motivação dos jovens, transmitindo os princípios e normas de boa conduta social.

"A formação da cidadania, moralização social e o resgate de valores morais e cívicos, a protecção dos bens comuns são deveres das famílias, no sentido de desencorajar as práticas negativas,”precisou.

O bispo assegurou a disponibilidade da igreja como parceira do Estado, em continuar a desempenhar o seu papel, despertando a consciência dos cidadãos sobre a sua convivência social.

Alertou sobre as questões do desvio do comportamento religioso, onde os hábitos e costumes, as tradições dos povos africanos estão a ser postos de lado e que em detrimento da fé, há um aproveitamento da palavra de Deus para o enriquecimento.

O referido diploma, a ser remetido à Assembleia Nacional, estabelece um enquadramento jurídico específico para combater o vandalismo de bens e serviços públicos, conforme o regime vigente a evolução das necessidades de prevenção e repreensão deste tipo de crimes.

Entre as principais medidas destacam-se as penas mais severas para crimes de destruição do património público, dano, atentado a segurança, subtracção e recepção de bens públicos.FI/LHE/ASS





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