Cuito – Cento e 67 infracções sobre o sistema de protecção social obrigatória dos trabalhadores, cometidas por empresas do sector privado da província do Bié, foram registadas em 2024, pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT).
Os dados foram revelados hoje, quarta-feira, pelo chefe dos Serviços Locais da IGT, António Caquarta de Oliveira, quando apresentava, em declarações à ANGOP, o balanço das acções desenvolvidas durante o ano findo.
De acordo com a fonte, as infracções consubstanciam-se na não inscrição dos trabalhadores no sistema de protecção social obrigatória, a não contribuição no Instituto Nacional de Segurança Social, retenção indevida entre outras.
Sem revelar dados comparativos ao período anterior, disse apenas registar-se uma diminuição em termos da não inscrição das entidades empregadoras e dos trabalhadores, ao passo que em termos de retenção indevida tende a aumentar ligeiramente.
Considerou a situação preocupante, por comprometer a estabilidade social e económica no presente e no futuro dos trabalhadores e dos seus dependentes, evitando que usufruam dos benefícios devidos.
Apontou, como caso concreto, o facto de muitos trabalhadores não usufruírem dos benefícios da reforma, porque a entidade empregadora não contribuiu durante a vida efectiva do funcionário ou nunca o inscreveu no sistema de segurança social de protecção obrigatória.
Por conta disso, revelou que foram detidos 11 responsáveis de empresas e alguns trabalhadores por retenção indevida das prestações sociais.
Operação Trabalho Digno regista mais de duas mil infracções laborais
Duas mil e 228 infracções diversas à legislação laboral foram registadas durante a “Operação Trabalho Digno”, levada a cabo entre os dias 04 de Julho e 15 de Novembro de 2024.
A referida operação, realizada em todo país e que centralizou todas as acções desenvolvidas pela IGT durante último semestre do ano findo, versou-se em quatro pilares fundamentais, que visam garantir condições necessárias para a realização, de forma condigna, da actividade laboral no sector privado.
No relatório, figuram, para além das violações contra sistema de protecção social obrigatória dos trabalhadores, a não elaboração e fixação de horário de trabalho, a não elaboração do qualificador ocupacional, a não dispensa de hora de descanso para o almoço e dias de descanso semanal.
Neste leque, segundo António Caquarta de Oliveira, foram igualmente detectados a falta de planos de férias e do não pagamento dos respectivos subsídios e de natal, e do não pagamento do salário mínimo nacional e não fornecimento de equipamentos de protecção e segurança individual.
Descreveu o sector do comércio como o que mais infracções registou, com mil e 705 casos, seguido pelo da prestação de serviço, com 614, hotelaria e turismo, com 289, e da indústria, com 226.
Estas acções, conforme o responsável, resultaram da realização, durante a operação, de 454 visitas inspectivas, das quais 268 visitas sociais e 186 técnicas, a 260 empresas, com um universo de mil e 579 trabalhadores, sendo quatro mil e 253 são homens.
Do universo das visitas, prosseguiu, 249 foram efectuadas às empresas do sector do comércio, 106 às de prestação de serviço, 57 de hotelaria, turismo e restauração e 28 nas da área de indústria.
Por outra, adiantou que foram recepcionados 291 pedidos de mediação de conflitos laborais e que destes 166 foram resolvidos a nível da IGT a favor dos trabalhadores, que foram indemnizados com um valor de nove milhões, 705 mil e 811 kwanzas.
As restantes 47 foram declaradas impossíveis de resolução pelo facto de não ter havido acordo entre as partes envolvidas e por conta disso a lesada intentou a respectiva acção em tribunal.
IGT arrecada mais de AKZ oito milhões
Em função destas infracções laborais registadas, António Caquarta de Oliveira fez saber que foram aplicadas 69 multas, das quais 25 foram pagas, o que resultou na arrecadação, para os cofres do Estado, de um montante de oito milhões 550 mil e 458 kwanzas. VKY/PLB