Mbanza Kongo - A tendência de crescimento dos casos de violência doméstica através de infracções alarmantes levaram o Executivo a tomar a iniciativa de alterar a lei sobre a matéria e adequá-la ao contexto actual.
Segundo o vice-governador do Zaire para o Sector Político, Social e Económico, Afonso Nzolameso, a alteração pretendida visa fortalecer a protecção jurídica das vítimas, ampliar o leque de medidas de prevenção, promover os seus direitos e punir mais severamente os infractores.
Afonso Nzolameso discursava quarta-feira, em Mbanza Kongo, no acto de recolha de contribuições da nova proposta de lei contra a violência doméstica em consulta pública no país, promovida pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU).
De acordo com o responsável, que falava em representação do governador provincial, Adriano Mendes de Carvalho, a alteração da lei vigente decorre da premente necessidade de adequá-la aos instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais, assim como à actual realidade em que a situação da violência doméstica atingiu níveis preocupantes no nosso país”.
As estatísticas sobre a situação da violência doméstica apresentam um gráfico tendencialmente em crescimento e uma tipologia de infracções alarmantes, daí o Executivo ter tomado a iniciativa de alterar a Lei nº 25/11, de 14 de Julho, para adequá-la ao contexto actual, afirmou.
Para o alcance dos objectivos preconizados, disse, é fundamental a participação de todas as forças vivas desta região, nomeadamente as igrejas, as autoridades tradicionais, os académicos, a sociedade civil e as organizações não-governamentais.
“Apelamos aos presentes para que contribuam com sugestões e propostas que possam acrescentar valor à proposta final da nova lei contra a violência doméstica, não só para honrar o nome da província, mas também para deixar as nossas impressões no futuro documento que se pretende que seja aquele que vai contribuir para a estabilidade e harmonia das nossas famílias”, solicitou.
Na ocasião, a consultora do MASFAMU, Dionísia Vitorino, que apresentou a proposta de lei, disse que a mesma trará melhorias substanciais em termos conceptuais, sobretudo nos artigos 21º e 29º, que versam sobre a avaliação psicológica quer do agente do crime como da vítima.
Conforme ainda a responsável, citando o artigo nº 31 da futura lei, quem, por exemplo, por qualquer conduta obrigar uma pessoa a manter ou a praticar relações sexuais por meio de violência, coação, ameaça ou colocá-la em situação de inconsciente será punido com a pena que vai de três a 10 anos de prisão.
Na alínea a) do mesmo artigo, por exemplo, se o abuso sexual for com menor de idade ou idosa sob tutela ou guarda, mesmo sem penetração, a pena será de um a cinco anos de cadeia, elucidou, frisando que em caso de penetração a moldura penal vai de três a 12 anos de prisão.
Segundo ainda a consultora do MASFAMU, a futura Lei contra a Violência Doméstica condena quem favorecer o casamento tradicional, incentivar, promover e facilitar o exercício da prostituição com menor de 18 anos, casos em que a moldura penal é três a 12 anos de prisão.
A actual lei nº25/11 (Lei contra Violência Doméstica) tem 39 artigos, ao passo que a nova proposta de lei em consulta pública possui 45 artigos.
Participaram no encontro de auscultação, que decorreu no anfiteatro do Governo Provincial, membros do pelouro local, autoridades tradicionais e religiosas, órgãos de defesa e segurança, académicos, sociedade civil, entre outros convidados. DMN/JL