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Angola regista avanços na protecção do trabalhador doméstico

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  • Luanda • Terça, 25 Julho de 2023 | 08h59
Trabalhadora doméstica
Trabalhadora doméstica
Cedida

Luanda - Angola continua a assinalar avanços em matérias relacionadas com a protecção do trabalhador doméstico, principalmente nos domínios legislativo e jurídico, apesar de ainda serem grandes os desafios que se colocam à classe.

Nos últimos sete anos, assiste-se ao aumento do número de trabalhadores inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), uma realidade que anima as autoridades do país, embora esteja ainda muito aquém da média desejada.
 
Dados disponíveis indicam que o país conta, actualmente, com cerca de sete mil trabalhadores domésticos inscritos no INSS, contra 26 mil do regime por conta própria, números que reflectem uma tendência crescente e animadora.
 
De acordo com o administrador executivo para a segurança social do INSS, Samuel Mulaza, o número ainda é considerado insatisfatório, na medida em que o sector abrange bastante mão-de-obra, em todo o território.
 
Conforme o responsável, ainda existem trabalhadores que não querem ver os seus salários descontados para a segurança social, o que constitui um desafio, pelo que se pode fazer mais  e melhor sensibilização.
 
"Realmente, temos ouvido muitos relatos dos próprios empregadores a denunciar trabalhadores que não querem  ver os seus salários descontados para a segurança social", disse, sublinhando que isso constitui um grande desafio.
 
Para contrapor essa realidade, apontou a necessidade do aumento das  campanhas de sensibilização junto das associações e dos trabalhadores domésticos em toda Angola.
 
Evolução legislativa
 
Entretanto, não é só no domínio da inscrição no INSS que o país regista ganhos absolutos, destacando-se, também, o aumento da legislação para melhor se defender a classe.
 
Um desses normativos é o Decreto Presidencial n.º 155/16, que aprovou o novo Regime Jurídico do Trabalho Doméstico e de Protecção Social do Trabalhador de Serviço Doméstico, em vigor desde o dia 7 de Dezembro de 2016.
 
No essencial, o diploma vem regulamentar todas as relações jurídico-laborais do trabalho doméstico, definindo, de forma mais clara e elucidativa, o perfil desse prestador de serviço.
 
O Decreto define contrato de trabalho doméstico como aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a outrem, com carácter regular, sob direcção e autoridade desta, actividades destinadas a satisfação das necessidades próprias ou específicas
de um agregado familiar ou equiparado.
 
Estes trabalhos podem-se consubstanciar em preparação e confecção de refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumação de casa, vigilância e assistência a pessoas idosas, crianças e doentes, execução de serviços de jardinagem, serviço de apoio de transporte familiar bem como a coordenação e supervisão de tarefas mencionadas.
 
Entre o conjunto de poderes e deveres do empregador destacam-se o dever de pagar o salário regularmente, cumprir com as obrigações no âmbito da protecção social obrigatória entre outras.
 
Já o trabalhador doméstico tem direito a gozar os descansos diários, semanais e anuais, a receber o salário justo e adequado ao trabalho prestado e pago com regularidade e pontualidade.
 
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 155/16, o contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito, mediante o preenchimento da caderneta do trabalhador de serviço doméstico, porém, a falta deste requisito não invalida o contrato.
 
O contrato de trabalho doméstico pode ser celebrado a tempo parcial e a tempo inteiro sempre que integre alojamento e refeição, e deve ser registado nos serviços do Instituto Nacional de Segurança Social.
 
O contrato de trabalho doméstico pode ser celebrado por tempo determinado ou por tempo indeterminado.
 
É com base nesses fundamentos jurídicos e legais que milhares de trabalhadores domésticos prestam serviço regular em Angola, imbuídos de novos sonhos e esperança de um amanhã melhor, em termos sociais e financeiros.
 
Se, por um lado, milhares ainda trabalham sem gozar a plenitude desses direitos, há, por outro, quem já beneficie dos direitos previstos na Lei, como férias remuneradas, subsídio de férias e Natal, assim como outros requisitos.
 
A proprietária da empresa "SOS domésticas e Babas", Ana Júnior disse que apesar da empresa estar a dar os primeiros passos, já tem  toda informação necessária e a reunir os documentos necessários para junto do INSS  inscrever as suas funcionárias.
 
" Estamos a trabalhar para que, no máximo no final de 2023, todas as trabalhadoras do SOS Domésticas e Babás estejam inscritas e tenham os seus descontos na segurança social,  porque é um benefício tanto para a empresa como para elas, principalmente no caso da aposentadoria", disse.
 
Ana Júnior acrescentou ser necessário que todos os trabalhadores estejam inscritos na segurança social para estarem protegidos por lei dos benefícios que eles têm por direito. LIN/ART





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