Nova Iorque - Angola propôs, na terceira comissão da Assembleia Geral da ONU, o alargamento do Comité Executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
O projecto de resolução A/C.3/77/L.37 adoptado por aclamação, nta sexta-feira, permite o alargamento do Comité Executivo de 107 para 108 membros. O documento será submetido à aprovação da Assembleia Geral, no próximo mês de Dezembro.
Angola, como Estado Parte na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no seu Protocolo de 1967, atribui particular importância ao mandato do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
Dados disponíveis dão conta que, actualmente, estão controlados em Angola perto de 30 mil refugiados e 16 mil requerentes de asilo.
No total, estão no país cidadãos refugiados de mais de 18 nacionalidades, com destaque para a República Democrática do Congo (RDC), Rwanda, Serra Leoa, Guiné-Bissau, República da Guiné, Mali e Eritreia.
Segundo o Embaixador João Gimolieca, Angola apresentou o projecto de Resolução no ponto 57 da agenda, relativo ao Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, questões relacionadas com refugiados e pessoas deslocadas e questões humanitárias, para contribuir com a sua experiência na gestão de refugiados e deslocados internos adquirida ao longo de mais de 30 anos de conflito armado interno e no acolhimento de refugiados de vários países.
“O projecto de resolução recomenda à Assembleia Geral o alargamento do Comité Executivo de 107 para 108 Estados e solicita ao Conselho Económico e Social que eleja Angola como 108º membro. A experiência e o compromisso de Angola com as questões dos refugiados aumentarão as contribuições para o Comité Executivo”, salientou.
João Gimolieca referiu que Angola reconhece os esforços dos Estados Membros e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e outras partes interessadas, com vista a melhorar a situação de refugiados e deslocados nas comunidades de acolhimento, face ao crescente número em várias partes do mundo.
Conforme o diplomata, reconhece, igualmente, as necessidades de grupos vulneráveis, em particular mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, entre os refugiados e pessoas deslocadas, incluindo os riscos e perigos a que estão expostos.
Angola, adiantou, exorta os Estados e todas as partespinteressadas a colaborarem para o objectivo comum de plena implementação do Pacto, a fim de alcançar todos os seus quatro objetivos de forma equitativa e com base no princípio da carga e partilha de responsabilidades.
Afirmou que a legislação angolana relativa aos refugiados e requerentes de asilo, baseia-se no princípio da Convenção de 1951, no direito internacional existente, nas normas de direitos humanos e nos tratados.