Luanda – Angola participa desde hoje, segunda-feira, em Genebra, Suiça, na 20ª reunião (20 REP) dos Estados-parte da Convenção (Tratado de Ottawa), sobre proibição do emprego, armazenamento, produção, transferência e destruição de minas terrestres antipessoais.
Segundo uma nota de imprensa a que ANGOP teve acesso, na reunião, de três dias, serão avaliados o nível de implementação da Convenção, o grau de universalização da mesma, a divulgação dos princípios com vista aos meios de adesão e ratificação, cooperação entre os Estados e conformidade cooperativa.
O informe realça que a delegação angolana chefiada pelo director-geral da Agência Nacional de Acção contra Minas (ANAM), Leonardo Sapalo, vai apresentar os avanços e desafios do país nessa matéria, com o foco na materialização do Artigo 5° da convenção de Ottawa, referente à limpeza de todas as minas anti-pessoal, bem como o trabalho em prol da assistência às vítimas de engenhos explosivos.
Dados da Agência Nacional de Acção contra Minas (ANAM) indicam que a desminagem em Angola poderá ser concluída apenas em 2028.
Até ao ano de 2021, o país tinha o registo de 71 quilómetros quadrados em extensão, mil e 102 áreas ainda minadas.
Fazem parte da delegação angolana a chefe do departamento de Assistência às Vítimas de Minas, Florinda André, diplomatas da Missão Permanente e do Ministério das Relações Exteriores.
Participam da reunião representantes dos Estados-parte, Organizações não governamentais e Organizações internacionais interessadas na matéria.
Mais de 80 por cento dos países membros da ONU ratificaram a Convenção, e concordaram em não utilizar minas anti-pessoais, desenvolver, produzir, adquirir, armazenar, manter ou transferir minas, auxiliar, encorajar ou induzir outrem, por qualquer forma, a tomar parte de qualquer actividade proibida pela convenção que foi aberta a assinatura em Ottawa, aos 3 de Dezembro de 1997 e entrou em vigor em 1 de Marco de 1999.
O Tratado de Ottawa assinala que, os Estados Partes devem destruir as minas anti-pessoais armazenadas, no prazo de quatro anos, e proceder à desminagem das zonas minadas sob sua jurisdição ou controlo no prazo de dez anos.