Nova Iorque – O Programa de Angola para o período de 2024-2028 no Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) prevê o acesso de mais petizes e suas famílias a serviços básicos de qualidade, inclusivos e sensíveis ao género, indica um comunicado de imprensa a que a ANGOP teve acesos esta quinta-feira.
O referido programa foi aprovado, quarta-feira, pelo Conselho Executivo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em reunião ocorrida em Nova Iorque.
Define ainda um melhor acesso a sistemas de protecção social e infantil, para a plena realização dos seus direitos, incluindo em emergências humanitárias.
Segundo a fonte, o programa do país está alinhado com o Quadro de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (UNSDCF) 2024-2028, contribuindo para todos os quatro resultados: pessoas, paz, prosperidade e planeta.
Esta visão fundamenta-se em cinco áreas de resultados: saúde e nutrição, educação, protecção infantil, WASH (Água, Saneamento e Higiene), política social e protecção social, abordando os estrangulamentos que perpetuam as privações.
Intervindo na sessão do Conselho Executivo do UNICEF, o representante permanente de Angola junto das Nações Unidas, embaixador Francisco José da Cruz, referiu que o Programa Nacional é o resultado de um processo construtivo e participativo no qual o Governo e outras partes interessadas importantes desempenharam um papel activo.
Salientou que o mesmo está ancorado nas prioridades de desenvolvimento de Angola reflectidas no Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, que prioriza o desenvolvimento do capital humano, bem como na Agenda 2050 que apoia o objectivo de longo prazo de Angola de transformar a sua população jovem num “dividendo demográfico”.
O diplomata sublinhou que o quadro legislativo angolano define regras e princípios jurídicos sobre a protecção e o desenvolvimento integral da criança, reforça e harmoniza os instrumentos legais e institucionais para garantir os direitos da criança, tal como definidos na Constituição, na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. ART