ADRA advoga rádios comunitárias para reforçar cidadania

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  • Huíla • Terça, 16 Maio de 2023 | 09h59
Rádio Comercial 2000, no Lubango
Rádio Comercial 2000, no Lubango
Morais Silva-ANGOP

Lubango - O director-geral da Acção de Desenvolvimento Rural e Ambiente (ADRA), Carlos Cambuta, defendeu hoje, terça-feira, no Lubango, província da Huíla, a criação de rádios comunitárias, para o desenvolvimento local e o reforço do exercício da cidadania, através da participação dos cidadãos.

A rádio comunitária é um serviço de radiodifusão sonora sem fins lucrativos, gerido com a participação da comunidade, para atender às suas  necessidades, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico, promover a cultura de paz e a democratização da comunicação social.

Este modelo de rádio obedece à uma linha editorial que se propõe abordar especificamente questões de interesse social, político, cultural e religioso, desde que estejam ligadas à vida de uma determinada comunidade.

Em declarações à ANGOP, no âmbito  do 24º Módulo da Formação em Desenvolvimento Comunitário que a Huíla acolhe desde segunda-feira, dirigida a 60  técnicos da ADRA da Huíla, Namibe, Cunene, Malanje, Benguela e Luanda, justificou que para tal há necessidade da criação de um quadro legal que seja favorável à sua implantação no país.

Destacou que a actual Lei de Imprensa contempla um ponto relativo às rádios comunitárias, cujos requisitos, “estão muito aquém” da capacidade das comunidades, razão pela qual, há  toda  uma necessidade dos requisitos serem revistos, pois é inviável que uma comunidade com problemas de base tenha de deslocar-se a  Luanda para obter a licença.

Conforme a fonte, dos 16 Estados-membro da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), Angola é o único sem rádios comunitárias no verdadeiro sentido da palavra, mas lembrou que em Maio de 2022 a Assembleia Nacional aprovou, em definitivo, o pacote legislativo da Comunicação Social.

Vincando como as  iniciativas legislativas do Executivo as propostas de alteração da Lei de Imprensa, bem como  sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, Proposta de Lei das Sondagens e Inquérito de Opinião, cujos referidos diplomas foram objecto de consulta pública a nível dos profissionais da classe e da sociedade civil.

A Lei de Imprensa veio ajustar a necessidade da inclusão das sondagens no ordenamento jurídico angolano e da introdução das rádios comunitárias como um princípio com que a classe e a sociedade há muito se batiam, num contexto democrático em que se integra o Estado angolano. BP/MS





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