Covid-19: Redução de casos antecipa actualização das medidas

     Saúde              
  • Luanda • Sexta, 11 Dezembro de 2020 | 06h42
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Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida
Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida
Domingos Cardoso
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Dístico do Covid-19 Novo Coronavírus
Dístico do Covid-19 Novo Coronavírus
Arquivo

Luanda – A diminuição parcial de casos positivos de Covid-19, nas últimas semanas, em Angola, motivou o Executivo angolano a antecipar a actualização das medidas do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública no país.

Ao fazer a actualização das medidas de prevenção e controlo da Covid-19 no país, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, sublinhou que a tendência na redução dos casos positivos, nas últimas semanas, no país, tem sido animador, um dos factos que determinou a revisão antecipada nas regras de prevenção.

Entre vários factores ponderados na revisão dessas medidas, o ministro de Estado apontou ainda a proximidade da quadra festiva (Natal e Ano Novo) como outro factor que determinou a actualização das respectivas regras, que passam a vigorar de 12 deste mês a 10 de Janeiro de 2021.

Advertiu que, apesar da tendência decrescente no número de casos positivos, é necessário manter e cumprir com as medidas decretadas pelas autoridades nacionais, com vista a reduzir cada vez mais o número de infectados e cortar a cadeia de transmissão do vírus Sars-Cov-2 no país.

Desde Maio último, que Angola vive a Situação de Calamidade Pública, é a sétima vez que o Governo actualiza as medidas para a prevenção e controlo da covid-19 no país.

A nova actualização das medidas, com regras específicas para a quadra festiva, surge 12 dias antes do Decreto vigente perder validade. O actual Decreto, que vigora desde 23 de Novembro, perderia validade a 22 deste mês.

Além disso, desde que iniciou o período de restrições de direitos e liberdades dos cidadãos em Angola, em Março último, é a segunda vez que o Governo actualiza as medidas de prevenção com mais de dez dias antes do período previsto (actualização extraordinária), dependendo sempre da evolução do quadro epidemiológico nacional.

A primeira actualização antecipada (15 dias antes da data prevista) dessas medidas aconteceu em Outubro último, período em que se registou a maior percentagem no número de casos positivos de Covid-19 em Angola, registando cerca de 52 por cento do total de doentes.

Principais medidas que passam a vigorar

Entre várias medidas, que passam a vigorar de 12 deste mês a 10 de Janeiro de 2021, destacam-se o aumento de três para cinco dias (de terça-feira a sábado) o período de vendas nos mercados e a venda ambulante, com vista a permitir que as famílias acedam aos mercados sem pressão, observando, sempre, o distanciamento físico e o uso correcto da máscara facial.

Ainda nesse âmbito, os estabelecimentos comerciais, incluindo cantinas e similares, passam a funcionar até 21 horas, com a força de trabalho de 75 por cento.

Quanto aos restaurantes e similares, funcionarão até 21 horas, com 50% da força de trabalho, tal como os serviços de take-way.

O alargamento do horário das agências bancárias, que passam a funcionar até 17 horas, com uma força de trabalho de 75 por cento, a partir do dia 21 a 31 deste mês, também consta das novas medidas.

As festas de natal e de passagem de ano, em salões e locais similares, estão proibidas por conta da pandemia da Covid-19, sendo que os demais eventos recreativos e de lazer, nesses locais, continuam impedidos, tal como emana as normas em vigor.

Entretanto, mantém os ajuntamentos de quinze pessoas em domicílio, ocasião que pode ser aproveitada para as famílias comemorarem a ceia do natal e a passagem de ano.

Relativamente aos ajuntamentos na via pública, o novo Decreto Presidencial permite a presença de 10 pessoas, ao contrário das cinco permitidas actualmente.

De 21 deste mês a 01 de Janeiro do próximo ano, as igrejas podem realizar os seus cultos/missas todos os dias da semana, retornando aos quatro dias/semana a partir do dia 02 de Janeiro, tal como se verifica actualmente.

O novo decreto autoriza a realização de voos diários para província de Cabinda, com vista a facilitar a mobilidade dos cidadãos nesse período.

Enquanto prevalecer a Situação de Calamidade Pública, a província de Luanda continua em cerca sanitária por mais 30 dias, sendo as saídas e entradas na capital do país ficam somente reservadas para transportes de bens e serviços essenciais, assim como em missão de serviço, com teste negativo da Covid-19, feito 72 horas antes da viagem.





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