Angola observa mais 30 dias de Situação de Calamidade Pública

     Saúde           
  • Luanda     Domingo, 11 Abril De 2021    10h21  
Vista parcial da cidade de Luanda, capital de Angola
Vista parcial da cidade de Luanda, capital de Angola
Francisco Miúdo

Luanda - O novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública vigora desde hoje, por um período de 30 dias, no âmbito da estratégia do Executivo para conter a Covid-19.

Esta é a 12ª vez que as autoridades nacionais actualizam as medidas do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, a vigorarem desde o dia 25 de Maio de 2020.

Assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, o novo texto recomenda a imunização dos profissionais da saúde e da educação, bem como das forças de defesa e segurança e dos demais profissionais indicados pelas autoridades sanitárias, por via de vacina, para prevenir o contágio em massa e preservar a saúde de todos com quem possam entrar em contacto.

Entre as novas medidas constantes do diploma, salta à vista, igualmente, a autorização das competições desportivas nas modalidades de combate, natação e pesca desportiva.

No decreto estão também definidas as regras de funcionamento dos serviços públicos, privados e dos equipamentos sociais durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.

Relativamente ao processo docente-educativo, o diploma estabelece que se mantêm as actividades lectivas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de ensino, abrangendo as instituições de ensino de Estados estrangeiros e as escolas internacionais que funcionam em território angolano.

No documento, o Chefe de Estado determina a manutenção da cerca sanitária na província de Luanda, e renova as principais medidas de prevenção do decreto anterior, como o uso obrigatório de máscaras facial, o distanciamento físico, a proibição de ajuntamentos na via pública e de festas ao domicílio com mais de 15 pessoas.

 





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