Luanda – Angola continua a ter a circulação comunitária do vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), com um registo total de 165 mil 372 casos, desde Março de 2020, período em que registou o primeiro infectado, até à presente data.
Do número total de infectados, 78% dos quais são da capital do país (Luanda), registou-se a recuperação de 103 mil 416 pessoas e mil 934 mortos.
Segundo o secretário de Estado para a Saúde Pública, Pinto de Sousa, que falava à imprensa, este sábado, em Luanda, durante actualização dos dados epidemiológicos, o país regista 22 casos activos, dos quais cinco sintomáticos e 17 assintomáticos.
Dos doentes sintomáticos, dois encontram-se em estado crítico.
Acrescentou ainda que, em 2023, registou-se dez óbitos associados às comorbilidades, nas províncias de Benguela, Huíla e Luanda.
Quanto ao género, a fonte referiu que os homens continuam a ser os mais afectados pela Covid-19, com 58% do número total de casos, para além de afectar todos os grupos etários, com destaque para a população mais activa economicamente (idades entre 30 a 39 anos), que concentra 26,3% dos doentes.
Recordou que o país experimentou quatro grandes vagas entre 2020 e Junho de 2021, mas, desde o início deste ano, regista-se uma taxa de incidência e transmissibilidade estáveis, facto que indica o controlo da pandemia em Angola.
Apesar disso, o secretário de Estado para a Saúde Pública alerta a necessidade de se manter o controlo da doença, através da adesão em massa da população à vacinação, uma estratégia mundial mais eficaz e segura para a prevenção e combate à pandemia.
“A vacinação continua a ser uma arma poderosa para o combate do surgimento de novas variantes que provocam vagas epidemiológicas alarmantes”, lembrou.
Número de vacinas administradas
De acordo com Pinto de Sousa, até ao dia 15 de Abril de 2023, foram administradas 25 milhões 186 mil 376 doses de vacinas, sendo que 15 milhões 653 mil 681 pessoas apanharam a primeira dose, representando uma cobertura de imunização de 83%, em todo país.
Ainda do total de vacinas administradas, oito milhões 738 mil 631 utentes fizeram doses completas, correspondendo a uma cobertura de 46%.
Por outro lado, o secretário de Estado para Saúde Pública realçou que 6,8 milhões de pessoas estão sem vacinação completa, enquanto 3,3 milhões de utentes encontram-se sem nenhuma dose de vacina, facto que coloca o país em risco elevado ao surgimento de surtos recorrentes e aparecimento de novas variantes.
Destacou que somente as províncias do Namibe, Uíge e Cuanza Norte têm doses completas da cobertura global da população dos 12 anos de idade, representando mais de 60%.
Pinto de Sousa referiu que a província de Luanda atingiu 55% do sistema base completo, ou seja, duas doses completas ou uma dose da vacina Johnson & Johnson.
Sublinhou ainda que as províncias do Cunene, Zaire, Moxico, Benguela e Cuando Cubango têm cobertura de vacinação mais baixas.
Para o contínuo controlo da pandemia Covid-19 no país, o Presidente da República, João Lourenço, assinou sexta-feira (dia 14 de Abril) um decreto a actualizar as regras para a gestão administrativa da doença em Angola, tendo em conta o relativo aumento do número de casos positivos nos últimos tempos, cujas medidas entraram em vigor à meia-noite de sábado (15 de Abril).
A presente actualização surge de forma a evitar-se a propagação da doença e o retorno a cenários anteriores de crise.
Relativamente ao controlo sanitário das fronteiras, o diploma determina que as saídas do território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste a imunização completa, sem prejuízo de formalidades adicionais exigidas pelo país de destino.
Determina ainda que as entradas no território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste imunização completa ou, em alternativa, da apresentação de teste do vírus SARS-COV 2, de tipo RT-PCR, com resultado negativo, efectuado nas 48 horas anteriores à viagem.
Exceptuam-se das medidas os menores até 12 anos, estando isentos de apresentação de certificado de vacinação ou de teste nas entradas e saídas do país.
O decreto também estabelece como medida de contenção sanitária a obrigatoriedade da utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e nas farmácias ou serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.
O documento refere ainda que enquanto persistir a situação pandémica e o risco de contágio em massa, é delegada competência aos departamentos ministeriais para o estabelecimento de regras e medidas administrativas de vigilância e controlo sanitário que se revelem úteis e proporcionais à mitigação do risco, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional e do Regulamento Sanitário Nacional. QCB/VIC