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Vice-Presidente da República esclarece atribuições

     Política              
  • Luanda • Quinta, 30 Março de 2023 | 18h49
Vice-Presidente da República, Esperança da Costa
Vice-Presidente da República, Esperança da Costa
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Luanda - A Vice-Presidente da República, Esperança da Costa, esclareceu, quarta-feira, as suas competências e atribuições, durante uma entrevista concedida à Televisão Pública de Angola.

Na entrevista, por ocasião do “Março Mulher”, Esperança da Costa afirmou que, enquanto Vice-Presidente da República, a si compete coadjuvar o Presidente da República no exercício da função executiva e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos temporários.

Presidir ou coordenar conselhos, comissões e órgãos especializados de acordo com as orientações e os poderes delegados pelo Presidente da República são outras das suas atribuições. 

Esperança da Costa explicou que, além de coordenar alguns conselhos e comissões especializadas de consulta do Titular do Poder Executivo, designadamente a Comissão Nacional Multissectorial para a Salvaguarda do Património Cultural Mundial, a Comissão Nacional de Luta Contra o VIH/Sida e Grandes Endemias, o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito e o Conselho Nacional das Águas, tem ainda sob seu acompanhamento os departamentos ministeriais da Educação, Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, e Ambiente. 

Representar o Presidente da República em actos públicos, cerimónias oficiais, audiências e reuniões no país e no estrangeiro sempre que o Presidente da República o determine são igualmente atribuições da Vice-Presidente, a quem compete ainda assegurar e promover a gestão, coordenação, fiscalização e controlo dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, afirmou. 

O Vice-Presidente é um órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva. 

À luz da Constituição, é eleito Vice-Presidente da República o candidato número dois da lista, pelo círculo nacional, do partido político ou da coligação de partidos políticos mais votado nas eleições gerais. 

São elegíveis ao cargo os cidadãos angolanos de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos, residentes no país há pelo menos 10 anos e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e capacidade física e mental. AL/ADR





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