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Deputados convergem sobre sistematização do Projecto Lei de Liberdade de Reunião e Manifestação

     Política              
  • Luanda • Segunda, 03 Julho de 2023 | 16h25
Deputados da Assembleia Nacional
Deputados da Assembleia Nacional
Cortesia/AN

Luanda – Os deputados à Assembleia Nacional (AN) chegaram a acordo, esta segunda-feira (3), em discussões na especialidade, quanto à sistematização do Projecto Lei de Liberdade de Reunião e Manifestação.

De acordo com a deputada Mihaela Webba, em representação da UNITA, partido proponente do projecto, doravante o documento passa a conter um preâmbulo e quatro capítulos, com o primeiro a tratar das disposições gerais, o segundo da liberdade de reunião, o terceiro da liberdade de manifestação e o quarto sobre disposições finais e transitórias.

As discussões na especialidade do projecto de Lei decorrem após ter sido analisado pelos parlamentares, na generalidade, que levou à sua aprovação com 172 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções.

Trata-se de uma iniciativa legislativa da oposição, aprovada na generalidade, pelo hemiciclo, elaborada pelo Grupo Parlamentar da UNITA, que no seu, formato inicial, continha uma parte preambular e outra dispositiva, com 20 artigos.   

Quanto ao preâmbulo, Milhaela Webba disse que foram apresentadas, pelos deputados, propostas que resolvem os questionamentos feitos, por se tratar da materialização efectiva de um direito de garantia, liberdade de reunião e manifestação, e só depois disso vêm os direitos associados.

No entanto, referiu que é excessivo argumentar que o projecto não aponta deveres, pois a própria Constituição da República já estabelece que as manifestações devem ser pacíficas e sem armas, significando que todos têm essa obrigação, com excepção aos órgãos de defesa e segurança. 

Por outro lado, o deputado do MPLA, António Paulo, explicou que a exclusão de entidades de natureza colectiva decorre do carácter da Lei, pois “o artigo 47 da Constituição é claro, por se tratar do direito de reunião e manifestação dos cidadãos”.

Reiterou que "são direitos ou liberdades para serem usadas por cidadãos no quadro do exercício da cidadania e da participação cívica", pois a liberdade de reunião e manifestação, de forma genérica, realiza-se sem sujeição à autorização e sempre que ocorrem em locais públicos carecem de comunicação prévia.

O diploma, que começou a ser discutido esta segunda-feira, na especialidade, com 20 artigos, pretende revogar a Lei nº16/91, de 11 de Maio – Lei Sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, actualmente em vigor.

A discussão na especialidade, que continua nos próximos dias, é uma etapa importante no processo legislativo por servir para analisar e debater minuciosamente os detalhes e as disposições especificas do projecto de lei.  VIC/SC/ADR





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