Luanda - O Grupo Parlamentar da UNITA apresentou nesta quarta-feira, em Luanda, duas iniciativas legislativas para apoiar o combate à corrupção em Angola.
Trata-se dos projectos de lei sobre o Direito de Petição e sobre o Exercício do Direito
de Oposição Democrática”, que o presidente da bancada, Liberty Chiaka, considera terem “forte impacto na consolidação do Estado de Direito”.
Segundo o político, que falava em conferência de imprensa, as duas iniciativas, já remetidas ao gabinete do presidente da Assembleia Nacional, estabelecem normas para regular o exercício de direitos políticos fundamentais pelos cidadãos angolanos.
No entender de Liberty Chiaka, os diplomas poderão permitir a participação directa dos angolanos na governação, via petições, denúncias, reclamações, queixas e sugestões.
Adiantou que os dois projectos de lei vão estabelecer um quadro jurídico de intervenção da oposição no controlo preventivo, sucessivo e regular da eficácia das políticas do Executivo na concretização dos direitos fundamentais.
Indicou, contudo, que o objectivo das mesmas é permitir que os cidadãos passem a dispor de um mecanismo prático para a defesa de direitos pessoais e para defesa da Constituição, bem como para a defesa das leis ou do interesse geral.
Quanto às petições, precisou que visa a defesa de assuntos de interesse público, pedido de providências quando as reclamações e queixas têm a ver, principalmente, com a defesa de interesses próprios do autor.
"O Estado e as entidades públicas não podem impedir que os cidadãos façam nem que recolham assinaturas quando se trata de petições colectivas”, expressou o político.
Quanto ao projecto de Lei sobre o “Exercício do Direito de Oposição Democrática”, informou que foi elaborado para consolidar a democracia e o Estado de Direito, alegando que viabiliza a fiscalização dos detentores do poder político.
No entender da UNITA, a eventual aprovação dessa lei iria permitir o estreitamento das relações institucionais entre o Presidente da República e o Parlamento, realçando que irá introduzir nova dinâmica nas relações entre o Estado e o cidadão.
À luz do Regimento Interno da Assembleia Nacional, em vigor, podem ter iniciativas legislativas, além do Presidente da República, os grupos parlamentares.