Luanda - O Tribunal Supremo retomou, esta segunda-feira, a audiência de julgamento do antigo embaixador de Angola na Etiópia, Arcanjo do Nascimento, acusado da prática do crime de peculato, no Processo Nº 18/20, do Ministério Público.
Arcanjo do Nascimento é acusado de peculato, corrupção passiva e branqueamento de capitais.
Durante a audiência do processo, que conta com 15 declarantes, foram ouvidos o sucessor de Arcanjo do Nascimento como embaixador na Etiópia, Francisco da Cruz; o actual director do gabinete Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, Domingos Coelho; e o ex-chefe do Departamento do Património da Secretaria-Geral da mesma instituição, Jorge Cabango.
Durante a audiência, Domingos Coelho afirmou que a empresa construtora reclamava entre oito a nove milhões de dólares americanos em dívida, valores que se fixaram entre três a cinco milhões de dólares, depois de revista.
Por sua vez, Jorge Cabango disse ter feito parte de uma equipa técnica de avanço para constatar as razões da reclamação da empresa construtora, alegando, na altura, uma dívida do Governo angolano de cerca de sete milhões de dólares.
No entanto, o declarante disse desconhecer se a Embaixada e o Ministério das Finanças efectuaram o pagamento de cerca de cinco (5) milhões de dólares, bem como da existência de um relatório de avaliação solicitado por Angola a uma empresa consultora etíope.
Jorge Cabango acredita que o valor inicial de sete milhões de dólares reclamados seja das obras realizadas.
Por seu turno, o ex-embaixador Francisco da Cruz disse ter encontrado, em 2019, quando assumiu a missão diplomática naquele país, as obras paradas, apesar de parte da alvenaria em avançada fase de execução.
O diplomata deu conta que, ao inteirar-se do estado da obra, deparou-se com a reclamação da empresa construtora de um valor em atraso de 7,8 milhões de dólares, que, após negociações, se cifrou em 5,7 milhões de dólares.
O diplomata referiu ainda que o valor total da obra estava orçada em cerca de 25 milhões de dólares e que encontrou, na conta, a quantia de 7,4 milhões de dólares.
A acusação apresentada pelo magistrado do Ministério Público, através do procurador Manuel Dias, aponta que o ex-embaixador, Arcanjo do Nascimento, no interesse de melhorar as condições da missão da Etiópia, decidiu a construção de três edifícios, designadamente chancelaria, residência protocolar e a residência oficial para o embaixador em representação do Estado angolano.
Para tal, adianta, foram dados ao arguido determinados poderes para a contratação da empreiteira, orçada em 21 milhões, 981 mil, 463 dólares norte -americanos (USD) e 22 cêntimos.
Ao arguido, frisou, foram também conferidos poderes, em representação do ministério das Finanças, a 24 de Dezembro de 2014, para a assinatura do contrato com uma construtora etíope, designada “A Construções”, cujo proprietário é igualmente declarante no processo.
O edifício principal da Embaixada incluía um centro de conferências, nove apartamentos e escritórios, cuja empreitada tinha como prazo limite de execução de 24 meses, tendo como fim previsto em Maio de 2017. Já as duas residências deviam ser entregues em Junho de 2016, no prazo de 12 meses.
Após a recepção do montante em questão, o arguido adquiriu um terreno no valor de USD 37 mil 220 USD para a chancelaria, enquanto pelo imóvel existente no espaço desembolsou o valor de USD 217 mil e 196, totalizando USD 254 mil e 516, numa superfície de dois mil e 511 metros quadrados.
De seguida celebrou um contrato de fiscalização da empreitada da chancelaria, em Novembro de 2014, com a empresa Energias Angola Limitada l, no valor de um milhão 120 mil e 95 dólares americanos e 80 cêntimos.
Com a mesma empresa foi assinada uma adenda ao referido contrato, a 11 de Fevereiro de 2018, no valor de 132 mil e 647 dólares norte-americanos e 96 cêntimos, para o prazo de 36 meses.
Na mesma data, celebrou ainda outro contrato com a empresa Energias Angola Limitada, para a fiscalização da construção das residências oficiais protocolares, no valor de 518 mil e 794 dólares e 98 cêntimos válido para o prazo de 36 meses.
Dando sequência às suas acções, o arguido, sem conhecimento e consentimento da empresa construtora, ordenou a transferência para a empresa de fiscalização Energias Limitada o montante de 186 mil e 700 dólares para alegada correcção do projecto.
Segundo os autos, até ao momento, a empreitada não foi concluída porque o arguido deu destino incerto à quantia de 5 milhões de dólares referente ao pagamento inicial, assim como USD 86 mil e 700 que retirou do valor que caberia à construtora da obra.
Sublinhou que a contabilidade da Embaixada de Angola na Etiópia aponta a falta de 15 milhões 8 mil e 557 dólares 48 cêntimos. FMA/SC