Luanda – O Tribunal Supremo (TS) desmentiu, este sábado, a alegada aquisição de cartões de compras para os juízes conselheiros, no valor de 760 mil kwanzas para cada um/mês.
Em nota, a que a ANGOP teve acesso, o TS refere que “não existe procedimento concursal nenhum para aquisição de cartões de compra para os juízes conselheiros, com esse montante, conforme veiculou o Novo Jornal.
Sublinha que a nenhum juiz conselheiro será atribuído um cartão de compras no valor de 760 mil kwanzas, tendo afirmado que as contas feitas pelo Novo Jornal são da sua inteira responsabilidade e desconhecidas do tribunal.
Na sua edição de quarta-feira, 7, o Novo Jornal adiantou que o presidente do TS, Joel Leonardo, autorizou a realização de um concurso limitado por convite para aquisição de cartões de supermercado para distribuir aos juízes conselheiros, no volar de 760 mil kwanzas/mês.
Conforme o TS, o que está em andamento é um procedimento concursal para o fornecimento de víveres e outros géneros alimentícios para atender as necessidades globais do órgão judicial, considerando as actividades programadas para 2023, no quadro do orçamento disponível para o efeito, com a celebração de um Acordo-Quadro.
O TS dá conta que, como dispõe o do art.º 168º Lei 41/20 de 23 de Dezembro (Lei dos Contratos Públicos), as Entidades Públicas Contratantes podem celebrar Acordos-Quadro para regular as relações contratuais futuras mediante a fixação antecipada dos respectivos termos e condições”.
Adianta que o procedimento obedece as regras impostas pela Lei dos Contratos Públicos vigente, e permitirá a celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento, evitando que o Estado se endivide com tais fornecedores.
Segundo o TS, os valores constantes da comunicação enviada ao Serviço Nacional de Contratação Pública são "valores previsionais" e passíveis de ajustamento pelo mesmo, por ser Órgão de Regulador da Contratação Pública.
Informa que, no âmbito dos mecanismos da gestão transparente dos recursos do Estado do OGE-2023 aprovado, remeteu ao Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) o seu Plano Anual de Contratação (PAC) definitivo.
Refere, entretanto, que essa não é a primeira vez que se procede a contratação para essa despesa. "Trata-se de uma contratação regular, que agora, no quadro da transferência da gestão do erário, este procedimento contratual e outros são publicitados no referido portal".
Esta Corte Suprema apela para um exercício da actividade jornalística com a responsabilidade que a profissão impõe, a fim de salvaguardar a honra, o bom nome e a reputação das Instituições Públicas.
“O Tribunal Supremo lamenta a fabricação de notícias por parte de alguns Órgãos de Comunicação Social do País, tendentes a manchar o bom nome desta Corte Suprema e do seu Presidente, numa postura que nada dignifica tais Órgãos”, observa. DC/VM