Luanda - O Tribunal Supremo (TS) confirmou, esta terça-feira, em Luanda, ter enviado à Assembleia Nacional (AN) um pedido de retirada das imunidades ao deputado Nuno Álvaro Dala, do Grupo parlamentar da UNITA, por suposto crime contra a honra, nomeadamente denúncia caluniosa, injúria e difamação.
No processo ofendido é o Ministério Público e os arguidos são Francisco Ioba Capita e Nuno Âlvaro Dala, acusados por crime contra honra, designamente denúncia caluniosa, injuria e difamação em resultado de várias ataques que os terão feito, em 2020, contra o sistema nacional de justiça na redes sociais.
Em declarações à Rádio Nacional de Angola (RNA), o porta-voz do TS, Leandro Lopes, referiu que existe na Câmara Criminal um processo contra o deputado Nuno Dala, sendo necessário a retirada das imunidades para o mesmo comparecer em Juízo.
"Confirmamos o envio do oficico a Presidente da AN a soliciatar a retirada das imunidades do deputado Nuno Dala, bem como a existência de um processo na Câmara Criminal do Tribunal Supremo em que é participante o Ministério Público e os arguidos Francisco Ioba Capita e Nuno Âlvaro Dala, que goza de fórum especial por ser deputado à Assembleia Nacional", explicou.
Para se der continuidade ao processo, referiu, é necessário que lhe sejam retiradas as imunidades para ser presente ao Tribunal.
Disse que o Ministério Público fez a participação e instruiu o processo que remeteu ao Tribunal, e de acordo com o prococedimento legal, em funçaão da qualidade do arguido, tem que ser solicitada a retirada das imunidades antes que se dê início ao julgamento.
No entanto, o Grupo Parlamentar da UNITA colocou à disposição do deputado Nuno Álvaro Dala a sua Assessoria Jurídica para, nos marcos da lei, acompanhar o processo e apoiar os advogados da causa na defesa da legalidade democrática.
De acordo com uma de imprensa, endereçada à ANGOp, está quarta-feira, reafirma que nos termos da Constituição, havendo um despacho de pronúncia, o Plenário da AN deverá deliberar sobre a suspensão do mandato do legislador e retirada de imunidades, para efeitos de prosseguimento do processo.
VIC