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Tribunal Supremo condena sub-comissário Paulo Francisco

     Política              
  • Luanda • Quinta, 21 Dezembro de 2023 | 15h13
Julgamento do sub-comissário, Paulo Francisco  da Silva
Julgamento do sub-comissário, Paulo Francisco da Silva
Domingos Cardoso - ANGOP

Luanda - O Tribunal Supremo (TS) condenou, esta quinta-feira, o sub--comissário Paulo Francisco da Silva a dois anos de prisão, com pena suspensa de três anos, por crime de tráfico de armas.

Além dos dois anos de condenação, lhe foi aplicada uma pena de multa de 60 dias, correspondente a 250  unidade de correção fiscal (UCF ) diária e uma taxa de justiça de 100 mil kwanza. 

Foram também condenados no processo, joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José, ambos a 40 dias de multas, correspondente a 200 UCF diário com uma taxa de justiça de 80 mil kwanzas. 

O  incumprimento destes itens no período de três meses convertera-se-á em prisão.

Na ocasião, o tribunal entendeu durante a leitura do acórdão que, pela  disponibilidade dos arguidos na colaboração durante o processo, e o facto de serem réus primário a aplicação das penas suspensas.

O oficial comissário foi acusado de ter importado da Namíbia armas brancas e de fogo sem licença actualizada, usando meios ilegais e evitando postos alfandegários. 

Entre os meios letais constam oito pistolas, 15 sabres, cinco espingardas, duas das quais metralhadoras, e vários carregadores de munições.

De acordo com a acusação, o sub-comissário teria pedido ajuda do amigo Joaquim Matondo Fernandes para usar influências no sentido de retirar a mercadoria da Namíbia e este, por usa vez, apelou a um conhecido, Tony José, residente em Ondjiva, no Cunene, para ajudar.

Na sequência, Tony José atravessou a fronteira para buscar as três caixas contendo as armas e munições, usando caminhos "fiotes" para trazer o material ao território nacional.

O equipamento foi detectado no posto alfandegário de Xangongo, na revista a um camião supostamente dirigido por um cidadão namibiano, a quem Tony José teria pago 30 mil kwanzas.

O sub-comissário, que já foi sub-director para o Armamento e Explosivos, negava tratar-se de material letal, referindo que as armas eram espingardas desportivas, por serem de tiro-a-tiro e não de rajadas, e as sabres facas de uso doméstico, não sendo, por isso, proibido. 

Joaquim Fernandes confessou ter sido intermediário e que o sub-comissário terá transferido 500 mil kwanzas a Tony José para introduzir o armamento no país e encaminhá-lo para Luanda. FMA/SC





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