TS altera medida de coacção de arguidos  

     Política           
  • Luanda     Quarta, 21 Fevereiro De 2024    11h26  
Vista frontal do Tribunal Supremo
Vista frontal do Tribunal Supremo
Pedro Parente-ANGOP

Luanda - O Tribunal Supremo (TS) procedeu, esta terça-feira, em Luanda, à aplicação do termo de identidade e residência a dois arguidos do processo que envolve o subcomissário da Polícia Nacional, na reforma, Domingos Francisco, acusados do crime de falsificação de moeda.

A alteração da prisão preventiva para a actual medida ocorreu no primeiro dia do julgamento, resultante da solicitação do advogado de defesa, Zinho Manuel.

Durante a apresentação de questões prévias, o advogado solicitou que ao constituinte António Kahala Pinto, preso desde 13 de Dezembro de 2022, altura do acontecimento dos factos, fosse aplicado termo de identidade e residência, por já ter ultrapassado a medida de coacção então aplicada.

Por sua vez, o tribunal, ouvido o Ministério Público, optou por proceder à alteração da medida de coacção aplicada a António Pinto, nos termos do nº 2 do Código do Processo Penal, para o termo de identidade e residência, devendo o arguido apresentar-se semanalmente ao Tribunal Supremo.

No entanto, ao arguido Januário César Francisco, igualmente integrante do processo, também foi-lhe aplicado o termo de identidade de residência, pela mais alta instância da jurisdição comum do poder judiciário do país.

Os três arguidos são acusados dos crimes de passagem, colocação e circulação de moeda falsa no mercado e o julgamento é presidido pelo venerando juiz conselheiro Daniel Modesto.

De acordo com o Ministério Público (MP), os arguidos falsificaram a quantia de 19.900 Usd (Dezanove mil e novecentos dólares americanos) e foram apanhados com uma arma de fogo, respectivo carregador e 16 munições, no interior da viatura do subcomissário.

A acusação referiu que as notas foram postas em exame pericial, no Laboratório Central de Criminalística, após a sua apreensão, tendo sido constatado que as mesmas não possuíam dimensões reais.

De acordo com o MP, a perícia concluiu que as cédulas monetárias não possuíam valor identificativo, não eram autênticas, possuíam marca de água simulada e fio de segurança simulado, assim como não tinham microtestes, nem semelhanças com o real, sendo, por isso, o seu grau de falsidade de 100 por cento.

Entretanto, o advogado dos arguidos Domingos Francisco e António Pinto rejeitou as acusações, salientando perceber-se que os mesmos não tiveram qualquer envolvimento na prática do presumível crime.

Já o representante de Januário Francisco garantiu que vai recorrer em defesa do arguido nos autos. FMA/VC

 





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