Luena – O Tribunal Provincial do Moxico condenou, esta quinta-feira, 25 integrantes do movimento “Lunda Tchokwe” com penas de prisão entre 10 a 15 anos, por crime de alta traição à pátria, por alegada tentativa de proclamação da Independência da Região Leste do país.
Trata-se de cidadãos acusados pelo Ministério Público (MP) por prática de crimes de alta traição à pátria, resistência contra autoridades e danos de coisas pública, no processo que ficou conhecido como “Caso Malaquito”, em referência ao fundador do Protectorado “Lunda Tchokwe”, Jota Filipe Malakito, supostamente residente em Portugal.
Após a fase de produção de provas, o colégio de juízes, sob liderança do juíz Ludvino Daniel, julgou procedente o crime de traição à pátria cuja moldura no Código Penal Angolano varia entre 10 a 20 anos de prisão, absolvendo-os dos crimes resistência contra autoridades e danos de coisas públicas, por insuficiência de provas.
Segundo a decisão do Tribunal, durante o julgamento ficou provado que este movimento no Moxico, sob liderança do cidadão, prófago, Jones António Tchivuquila, coadjuvado pelo arguido Romeu Costa, cometeu o crime de traição à pátria, usurpando e abusando as funções de soberania, colocando em causa a soberania, a segurança e a integridade territorial do país.
Conforme o acórdão do Tribunal, os membros de movimento, com cerca de três mil e 700 representantes no Moxico e mais de 35 mil em todas as províncias do Leste (Lunda – Norte, Lunda – Sul, Moxico e Cuando Cubango), estavam a arquitetar a retirada dos símbolos nacionais e içar a bandeira da organização no largo 1º de Maio, em Luanda, para a proclamação da independência desta Região.
Entre as acções praticadas, o Tribunal julgou, igualmente, procedente que os integrantes do referido movimento efectuaram uma catalogação das estruturas militares e estabelecimentos comerciais e de zonas diamantíferas para o seu controlo.
Na sequência, o Tribunal condenou os arguidos Romeu Costa a 15 anos e nove meses de prisão, Alexandre Daniel, Jeremias Cawina, Vicente António, Joaquim Vitorino, Domingos André e Derilson Gomes a 13 anos e quatro meses de prisão.
Na mesma senda, os arguidos Henriques João, José Carlos, Júlio Jamba, Isaac Donje, Inoque Cailo, Jeremias Candido, Hélder Emilio Sapaco, Augusto Almeida, Domingos José, Avelino Elías foram condenados na pena de 12 anos e oito meses de prisão.
Por sua vez, os cidadãos José Fernando Mutondo, Ventura Fernando, Henriques Caiombo, Dikson Isaac, Josefa Cafuchi, Rui Cachica, António Chimixi, Eduardo José cumprirão uma pena de prisão de 10 anos e seis meses, enquanto o co-arguido Domingos Samilonga foi absolvido por insuficiência de provas.
Defesa inconformada com a decisão
Na ocasião, o advogado Agostinho Machado, defensor de alguns dos arguidos, disse que a decisão do Tribunal não reflete a realidade dos factos, afirmando ter faltado “a aplicação do princípio da proporcionalidade”, cujo julgamento entende ter sido marcado por “desequilibrio da balança”.
“ Em alguns momentos, a defesa se sentiu inútil, porque era constantemente interpelada nas suas intervenções”, disse.
Na mesma perspectiva, a advogada Adélia Dalama manifestou-se inconformada com a decisão, classificando as penas aplicadas como “bastante altas”, prometendo que, em prol da reposição da legalidade, deverá recorrer da decisão do Tribunal de Comarca. TC/YD