Luena- O Tribunal de Comarca do Moxico condenou, esta sexta-feira, a trinta dias de prisão, com pena suspensa, uma funcionária do Banco de Investimento e Crédito (BIC), por rejeição de depósito de moedas metálicas.
De acordo com a acusação, o crime ocorreu quando um cidadão comerciante, conhecido por Domingos Mafo, lhe foi negada a possibilidade de realizar um depósito de 213 mil kwanzas de moedas metálicas, pela referida funcionária.
Na ocasião, conforme a produção de provas, a funcionária bancária, Octávia Muiombo, de 36 anos, aceitou depositar apenas 10 mil kwanzas.
Durante o julgamento sumário, a juíza da causa, Eurídice Furtado, julgou procedente o crime de rejeição de moeda, previsto na Lei das Infrações Contra a Economia, tendo condenado a acusada numa pena suspensa de 30 dias, mediante o pagamento de uma multa no valor de 396 mil kwanzas.
Defesa inconformada
Na ocasião, o advogado da arguida, Arivaldo Pires, considerou a pena aplicada como "exagerada", cujo julgamento "não obedeceu aos trâmites normais", prometendo recorrer da decisão.
De acordo com a Lei das Infracções Contra a Economia em curso no país, o cidadão que, nas transações financeiras, recusar moeda nacional com curso legal é punido com multa do triplo do valor do montante rejeitado.
Segundo esta mesma lei, a reincidência neste crime é punível com prisão de até 6 meses e multa. TC/HD