Lubango - O Tribunal de Comarca do Lubango condenou, esta sexta-feira, a três anos de prisão, com pena suspensa, a directora provincial da saúde da Huíla, Luciana Guimarães, por peculato.
No mesmo processo foram ainda condenados o antigo chefe do departamento de Saúde Pública, José Hélio Tchiangalala e Rosa Chilepa, à data dos factos, chefe da área de estatística do mesmo Departamento, ambos a cinco anos de pena efectiva, pois a eles pesam, igualmente, os crimes de falsificação de documentos e branqueamento da capital.
O antigo gerente do Hotel INFOTUR, Aguinaldo de Barros, igualmente arrolado ao processo, por ser a unidade envolvida no esquema, já que foi lá onde se hospedaram os técnicos da saúde seleccionados para a formação, apanhou uma pena de três anos, também suspensa.
Este caso resultou da subtracção de mais de nove milhões de kwanzas, de um global de 27 milhões 104 mil kwanzas, financiados pelo UNICEF à Direcção Nacional de Saúde Pública e Controlo de Endemias para uma formação 70 técnicos municipais e cinco do Departamento Provincial afim, sobre a Inserção de Dados de Saúde no Sistema de Informação Digital, designado por DHS2.
O Montante foi cabimentado na conta do Gabinete Provincial de Saúde da Huíla, cuja acção formativa foi assumida por especialistas da Direcção Nacional de Saúde Pública e Controlo de Endemias.
A ré Luciana Guimarães tinha a responsabilidade de fazer a gestão do dinheiro, coadjuvada por técnicos do departamento de Saúde Pública, nomeadamente Hélio Tchiangalala, na qualidade de responsável, e Rosa Soma, antiga chefe da Secção de Contabilidade Estatística da Saúde Pública, que tinham a missão de executar as despesas.
O valor em causa foi repartido em várias naturezas pelo departamento de Saúde Pública e o gabinete da Saúde da Huíla, como transporte, hospedagem, ajuda de custo aos formandos, aluguer de viaturas de apoio, material didáctico e de biossegurança, mas que não foi isso que aconteceu, conforme pro ou o tribunal em sede de julgamento.
Relativamente as ajudas de custo, cada formando teria de receber 33 mil 125 kz, mas apenas beneficiaram de 20 mil e 375 kz 89 cêntimos, ao passo que os técnicos do departamento provincial receberam ao fim de sete dias 79 mil kwanzas a mais, que o previsto.
Dois dos condenados, nomeadamente Hélio Tchiangalala e Rosa Soma, vão ter de indemnizar o Estado no valor de seis milhões 294 mil 944 kz e seis cêntimos, pelos prejuízos causados.
Já o co-réu Aguinaldo de Barros, antigo gerente do Hotel INFOTUR, também envolvido no processo, foi condenado na pena de dois anos de prisão pelo crime de peculato, na qualidade de cúmplice, a um ano e seis meses de prisão pelo crime de falsificação de documentos.
Feito o cumulo jurídico, a luz do disposto no Artigo 78 do Código Penal, vai obrigado a cumprir a pena única de três anos de prisão, pena suspensa, mas que terá de pagar 155 mil 290 kz de indemnização ao Estado.
A conduta dos réus causou prejuízos ao Estado no valor de nove milhões 258 mil 644 kwanzas e seis cêntimos, sendo que três milhões 664 mil kz foram recuperados, com destaque para Luciana Guimarães que juntou aos autos o comprovativo de devolução de 331 mil kwanzas que beneficiou sem merecer, montante depositado na conta bancária da PGR.
Inicialmente Hélio Tchiangalala restituiu o valor de valor de um milhão 310 mil kwanzas e mais tarde procedeu a transferência de mais 530 mil para a conta do Departamento Provincial de Saúde Pública.
Ao ler a sentença, o juiz da causa, Anacleto Kambuta, disse que os arguidos não mostraram sinal de arrependimento, negaram os factos de que vinham acusados, apresentando vários argumentos para justificar a acção, o que é condenável e demonstrativo de não estarem preparados para continuarem a serem servidores públicos.
“Militam a favor dos mesmos, as circunstâncias atenuantes, o facto de serem réus primários, parcialmente confessos, com responsabilidades familiares uma vez que filhos menores para cuidares e o peculato ser de natureza patrimonial e sendo que parte dos prejuízos já foram reparados e entre outros”, elucidou.
Sublinhou que pelo facto dos crimes em causa se encontram abrangidos pelo perdão previsto no Artigo segundo da lei 35 /22 de 23 de Dezembro, da Lei da Amnistia, foram as penas aplicadas perdoadas em um quarto.
Todavia, referiu que vão, na sua execução suspensa por um período de três anos, desde que os arguidos paguem na totalidade o valor da indemnização aplicada no período máximo de um mês, nos termos do artigo 50, conjugado com a alínea a, no nº do artigo 51, do Código Penal. BP/MS