Luanda - O Tribunal Constitucional (TC) negou, este mês, dar provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade apresentado por Pedro Lussati e seis indivíduos condenados em 2022 por vários crimes, entre os quais o de peculato.
O então major das Forças Armadas Angolanas (FAA), Pedro Lussati, foi condenado a 14 anos de prisão e 100 dias de multa no caso em que foi considerado culpado pelo Tribunal da Comarca de Luanda pelos crimes de transporte de moeda para o exterior, de retenção de moeda e lavagem de capitais.
Além de Lussati, considerado o cabecilha do esquema que, segundo a acusação, desviou milhões do Estado, foram condenados mais 46 arguidos, com penas entre três e 14 anos de prisão, mas muitos tiveram a pena suspensa.
Segundo o Acórdão 922/2024, consultado este sábado pela ANGOP, o TC recusou provimento aos recursos interpostos pelos recorrentes Pedro Lussati, Evaristo Inocêncio Cambande, Ildefonso Armando Gama Ferraz, Jacinto Hengombe, José Tchiwana, Manuel Correia e Hermez Francisco Tyaunda, mantendo-se, quanto aos mesmos, o acórdão recorrido nos seus termos e fundamentos.
Por outro lado, decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, sendo que devem manter-se arrestados preventivamente os bens do falecido Gamaliel Óscar Pereira da Gama, até decisão final transitada em julgado, de natureza cível, referente ao património incongruente. VIC