Luanda - O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente a acção relativa ao contencioso parlamentar, apresentada pela UNITA, que pretendia anular a plenária destinada a discutir o processo de acusação e destituição do Presidente da República.
No seu Acórdão 925/2024 a que a ANGOP teve acesso, este sábado, em Luanda, a Corte considera que não existem inconstitucionalidades ou desconformidades legais no procedimento adoptado na sessão plenária extraordinária, realizada pela Assembleia Nacional (AN), em 14 de Outubro de 2023.
O Grupo Parlamentar da UNITA intentou, em Dezembro do ano passado, uma acção para impugnar a referida sessão por alegados vícios verificados e com fundamento no artigo 73.º da Constituição da República de Angola (CRA) e nas disposições combinadas da alínea i) do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 60.º, ambos da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho -Lei do Processo Constitucional (LPC).
A UNITA alegou várias irregularidades, entre as quais a não distribuição dos documentos da agenda de trabalho aos grupos parlamentares e às comissões de trabalho, bem como o facto de a plenária não ter tido transmissão em directo pela televisão pública. VIC