Luanda - O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o recurso interposto pelo militante António Venâncio, que pretendia anular o VIII Congresso Ordinário do MPLA, alegando violação dos estatutos do partido e da Constituição do país.
No recurso, António Venâncio contestava o despacho anterior do colectivo de juízes do TC em que era negada a admissão da providência cautelar com pedido de anulação do processo preparatório do VIII Congresso Ordinário do MPLA.
Na base do recurso esteve o facto de António Venâncio não ter sido admitido para concorrer como candidato à liderança do MPLA, no Congresso realizado em Dezembro de 2021.
Com a decisão, expressa no acórdão 731/2022, o TC refere que fica esgotada a instância e, se desejar, António Venâncio “só poderá recorrer para instâncias internacionais”.