Luanda - O plenário do Tribunal Constitucional (TC) extinguiu, recentemente, o processo de impugnação de três deliberações da UNITA instaurado pelo seu antigo deputado José Pedro Kachiungo, pelo facto de os direitos por este invocados terem sido restabelecidos pelo seu partido.
Segundo o Acórdão n.º 947/2024, divulgado esta segunda-feira, uma vez restituídos os direitos do requerente pela UNITA, torna qualquer decisão do Tribunal Constitucional desprovida de efeito útil, nos termos da lei.
Para fundamentar a sua decisão, o TC invocou as normas da alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil, por força do artigo 2.º da Lei do Processo Constitucional.
Estevão José Pedro Kachiungo interpôs a acção de impugnação das deliberações tomadas pela UNITA em 2021, 2023 e 2024, alegando que violam os estatutos e a lei.
Em tom pedagógico, o TC alertou que a ausência de decisão sobre os recursos submetidos pelo requerente a nível dos órgãos internos do partido gerou incertezas quanto aos seus direitos partidários.
Estevão José Pedro Kachiungo foi um dos candidatos à liderança da UNITA no XIII Congresso Ordinário desta formação política, que decorreu em Luanda, em 2019, tendo eleito Adalberto Costa Júnior presidente do partido. VIC