Luanda - O director dos Serviços Técnicos do Tribunal de Contas (TC), José Miguel, esclareceu, terça-feira, que a instituição tem competência para realizar julgamentos, apesar de ser um órgão superior de fiscalização das finanças públicas.
Ao falar no programa “Grande Entrevista” da Televisão Pública de Angola (TPA), José Miguel adiantou que ao nível do TC os julgamentos devem ocorrer sempre que o Ministério Público encontre razões para os requerer.
“O TC é uma instituição única, com especificidade própria para acompanhar e fiscalizar todas as entidades que usam os recursos públicos no exercício da sua actividade”, informou o responsável.
Desta forma, prosseguiu o director, muitas das vezes o gestor que se encontra na situação de incumpridor faz a restituição reintegratória, deixando o assunto para os tribunais comuns.
O TC, ao contrário dos tribunais comuns, dá várias possibilidades ao gestor antes de chegar à fase de julgamento, sublinhou.
Deu a conhecer que os julgamentos no TC são públicos, no entanto, envolvem outras componentes que o diferenciam no tratamento dado no fórum comum, por ter processos especiais e ser um tribunal especial.
José Miguel indicou que o TC desenvolve a sua actividade através de três modalidades de fiscalização, nomeadamente a preventiva, concomitante e sucessiva.
O Tribunal de Contas foi criado em 1996, mas só entrou em efectivo funcionamento em 2001, com a nomeação e tomada de posse do seu 1º juiz Conselheiro Presidente Julião António, e dos quatro Juízes Conselheiros, que integravam o Tribunal até 2012.
Com a entrada em vigor, a 5 de Fevereiro de 2010, da Constituição da República de Angola, foi necessário proceder conformação da legislação que disciplina organização e o funcionamento do Tribunal de Contas.
Neste sentido foi aprovada a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.
A nova Lei introduziu importantes alterações na organização e no funcionamento deste Tribunal Superior.
No âmbito do que dispõe a Constituição no seu Artigo 182.º, o Presidente e os demais Juízes Conselheiros passam a ter mandato único de sete anos não renovável, e são nomeados e empossados pelo Presidente da República.