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Tribunal Constitucional decide 82 processos

     Política              
  • Luanda • Segunda, 24 Junho de 2024 | 12h39
Dístico do Tribunal Constitucional
Dístico do Tribunal Constitucional
António Escrivão

Luanda – O Tribunal Constitucional decidiu 82 processos, em 2023, com realce para 63 recursos extraordinários de inconstitucionalidade, cinco relativos a partidos políticos e coligações, mais casos em comparação ao ano anterior.

O Tribunal Constitucional assinalou a 17 de Junho de 2024, 16 anos desde a sua institucionalização, ocorrida formalmente em 2008.

Dos 82 acórdãos produzidos constam também quatro processos de fiscalização e abstração sucessiva, três recursos extraordinários de inconstitucionalidade e três reclamações. 

Durante o ano transacto foram autuados (lavrados em autos) 77 processos de várias espécies com destaque para   56 recursos extraordinários de inconstitucionalidade, cinco reclamações, quatro recursos para o plenário, quatro recursos ordinários de inconstitucionalidade e três processos relativos a partidos políticos e coligações.

Um dos acórdãos mais mediáticos do TC aconteceu em Abril último quando esta corte  considerou inconstitucional a sentença do Tribunal Supremo que condenou o ex-presidente do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), José Filomeno dos Santos “Zenu”, e o antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, no conhecido “caso 500 milhões de dólares”, por violação dos princípios da legalidade, do contraditório e do julgamento justo.

Desde o principio deste ano, este tribunal superior 16 processos diverso.

Dezasseis anos de jurisdição constitucional

A jurisdição constitucional em Angola começou com a Lei Constitucional de 1992. Este diploma legal consagrou, nos seus artigos 134.º e 135.º, o Tribunal Constitucional como instituição judiciária que, em geral, era responsável pela administração da justiça em matéria de natureza jurídico-constitucional.

Não estando o TC institucionalizado, as competências que a Lei Constitucional lhe reservava foram subordinadas, no período compreendido entre 1992 e 2008, pelo Tribunal Supremo, conforme previsto no artigo 5.º da sua Lei preambular.

A inexistência formal do Tribunal Constitucional não impediu que a jurisdição constitucional se concretizasse efectivamente em Angola, uma vez que todos os processos de natureza constitucional foram admitidos à apreciação do Tribunal Supremo na qualidade de Tribunal Constitucional e por este decidido.

Com a aprovação da  Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e Lei Orgânica do Processo Constitucional, no mesmo dia e ano (2008), foi formalmente criada a instituição, em véspera das Eleições Legislativas de 2008.

Assim, após a sua entrada em funcionamento, este Tribunal exerceu a função de verificar e validar as candidaturas dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos concorrentes à referida eleição.

O Tribunal Constitucional tem competências relacionadas com o processo de juramento e validação de candidaturas, pedidos sobre recenseamento eleitoral, bem como pedidos eleitorais.  

O exercício das funções de fiscalização do processo eleitoral abrangeu os primeiros seis meses do início de funcionamento do Tribunal Constitucional.

Igualmente, foram transferidas para este tribunal, vários processos cujo objecto era o contencioso interno dos partidos políticos decorrente da interpretação e aplicação dos seus Estatutos.  

A resolução destes processos constituiu grande parte dos Acórdãos proferidos por esta Corte Superior.

O Código de Processo Constitucional atribui ao Tribunal Constitucional um amplo leque de competências em matéria constitucional e de protecção dos direitos fundamentais.

Com este diploma legal consagrou-se o recurso extraordinário de constitucionalidade de qualquer decisão de órgãos do poder público. Diversos processos desta natureza são julgados por este Tribunal.

Em 2010, com a aprovação da Constituição da República de Angola – CRA, o Tribunal Constitucional foi alargado de sete para onze Juízes Conselheiros, tendo sido alterado o seu modo de nomeação.

De acordo com a CRA, o Presidente da República nomeia quatro juízes conselheiros, incluindo o juiz presidente.

Por outro lado, a Assembleia Nacional (AN) elege quatro juízes conselheiros, por maioria de 2/3 dos deputados em exercício, incluindo o vice-presidente.

Dois juízes conselheiros são eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e um juiz conselheiro seleccionado por concurso público, nos termos da lei, conforme estabelecido na Constituição da República de Angola.

Programa do aniversário

Para assinalar a data o Tribunal Constitucional realiza terça-feira, na capital do país, uma sessão plenária especial, onde as crianças de várias escolas dos municípios de Cacuaco, Talatona, Viana e Luanda terão a oportunidade de presenciar os trabalhos dos juízes conselheiros desta corte, mormente o processo de apreciação e aprovação de acórdãos.

Conforme a instituição, a actividade   tem como objectivo de assinalar condignamente a efeméride,  contribuir para a elevação do conhecimento dos cidadãos sobre matérias jurídico-constitucional e fomentar o debate público em torno do seu escopo institucional, enquanto guardião da Constituição da República.  

Ainda para saudar a efeméride foi apresentada a segunda edição da Revista Científica “A Guardiã”,  que se debruça sobre várias temáticas ligadas ao constitucionalismo.   

Trata-se de um compêndio de mais de 500 páginas, com uma tiragem de 800 exemplares, que contém vários artigos de cariz técnico-científico de juristas e académicos, nacionais e internacionais, com profundo conhecimento e experiência na matéria.

Dentre os juristas, realce para textos de Adlézio Agostinho, Bangula Quemba, Cremildo Paca, Cristina Gaulia, Efigénia Clemente, Francisco Queiroz, Gilberto Luther, Herminio Rodrigues, João Pinto, João Ramiro, Orlando Fernandes, Pedro Fiete, Raul Araújo, Rui Verde e Simão Victor.

No entanto, o texto em destaque na referida edição pertence à professora catedrática angolana, Elisa Rangel, que faz uma abordagem sobre o “Imaginário dos Direitos Sociais e do Estado de Bem-Estar Social”.VIC/ART





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