Luanda - O Tribunal Constitucional (TC) anulou esta quinta-feira o XIII congresso da UNITA que elegeu Adalberto Costa Júnior como presidente do partido.
Um grupo de militantes da UNITA pediu a impugnação do congresso realizado em Novembro de 2019, sob alegação de que o processo de candidatura que permitiu a eleição daquele político foi "eivado de vícios".
No acordão n° 700/2021, o TC dá provimento ao pedido dos requerentes, por violação da Constituição e da Lei, assim como os Estatutos da UNITA, de 2015, e sem efeito o XIII Congresso Ordinário, de 2019.
Segundo o documento a que a ANGOP teve acesso hoje, o Comité Permanente da Comissão Política da UNITA não tinha legitimidade para prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas, por ter cessado, à data dos factos, o seu mandato.
Sublinha que Adalberto Costa Júnior teria concorrido à liderança da UNITA sem renunciar à nacionalidade portuguesa.
Isaías Samakuva volta à presidência da UNITA
Com a nulidade do XIII Congresso Ordinário, de 2019, a UNITA deve "manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento saída da direcção central eleita no XII Congresso Ordinário, de 2015", refere o acórdão.
A direcção central da UNITA saída no XII Congresso Ordinário tem como presidente Isaías Samakuva.
O acórdão é assinado por sete dos 11 juízes conselheiros do Tribunal Constitucional. A juíza Josefa Neto foi voto vencido.
A juíza destaca na sua declaração de voto que o apuramento da candidatura de Adalberto da Costa Júnior, por parte do comité permanente da UNITA, "além de não materializar qualquer violação ao princípio da legalidade, encontra acolhimento pleno à luz do princípio da autonomia, corolário da liberdade de organização e funcionamento das formações políticas".