Lubango – Três cidadãos estrangeiros, dos quais dois portugueses e um sul-africano, foram expulsos administrativamente do território nacional, nesta semana, pelo Serviço de Migração Estrangeiros (SME), por permanência ilegal na província da Huíla.
Trata-se de cidadãos de 28, 42 e 65 anos de idade, sendo que os dois portuguesas entraram com carimbo de fronteira, no quadro da isenção vigente entre Angola e Portugal, com visto de turista e já se encontravam há seis dias de forma ilegal no território nacional.
Já o sul-africano, também com visto de turista, permaneceu ilegalmente no pais por mais 21 dias, segundo informou esta sexta-feira o porta-voz do SME na Huíla, inspector de migração, Moisés Pedro Ndala.
Para além da expulsão, os dois lusos foram multados em 220 mil, 704 kwanzas, enquanto o sul-africano em 386 mil, 232 (um dia de permanência ilegal equivale a 18 mil 392 kz).
“Os cidadãos em causa não prorrogaram os seus vistos na data prevista e caíram em permanência ilegal, daí que foram obrigados a abandonar o território nacional”, manifestou.
O porta-voz alertou para a necessidade dos cidadãos estrangeiros monitorarem os prazos da sua situação migratória e dirigirem-se ao SME para renovação, caso contrário devem mesmo abandonar o país, para que não caiam na ilegalidade.
Os cidadãos estrangeiros ao saírem nessa condição de expulsão, lembrou, passam a constar de uma “lista negra” e só poderão voltar a Angola depois de cinco anos.
Por conta disso, disse a fonte, apesar de o país estar aberto a investimentos no sector do turismo e em outras áreas, os cidadãos estrangeiros devem reforçar a sua cultura jurídica, para não cairem em infracção migratória.
O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), na província da Huíla, arrecadou 39 milhões, 912 mil, 643 kwanzas, com a aplicação de multas a estrangeiros por permanência ilegal, em território nacional, em 2023.
Na província da Huíla estão controlados mil 840 estrangeiros em diversas classes, com destaque para residentes, com visto de trabalho e utentes com permanência ao abrigo de agrupamento familiar. EM/MS