Luanda - As empresas de seguros com sede em Angola poderão abrir representações no exterior do país, no quadro da proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, em discussão na Assembleia Nacional.
Trata-se de uma medida de grande impacto no crescimento das seguradoras nacionais, possibilitando o alargamento do seu âmbito de actividade a novos mercados, argumenta o relatório de fundamentação do diploma, em discussão, desde esta segunda-feira, nas comissões especializadas da Assembleia Nacional.
A proposta, iniciativa legislativa do Executivo, estabelece que, no domínio da supervisão e regulação do sector, serão atribuídos extensos poderes ao organismo supervisor da actividade seguradora, assim como visa garantir uma maior protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários.
A regulação do mercado de seguros, de acordo com a proposta, assume como objectivos centrais a protecção dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários, a prevenção e repressão das actuações contrárias à lei ou regulamento.
De acordo com o documento em discussão, a proposta leva em conta as recomendações da Associação Internacional dos Supervisores de Seguros e do Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Instituições Financeiras Não-Bancárias da África Austral.
No que respeita ao leque das entidades habilitadas a desenvolver actividade seguradora, foram excluídas as mútuas e as cooperativas, apesar do mercado segurador, regulado por legislação em vigor desde 2000, não ter registado "qualquer iniciativa envolvendo entidades daquela natureza para actuar no sector", esclarece o relatório de fundamentação.
O relatório adianta que a referida exclusão foi motivada pela cada vez mais notória especialização da actividade seguradora, razão pela qual se encontra sujeita a um regime prudencial e comportamental exigentes.
Sobre o sistema de governação, a proposta introduz algumas funções-chave ao nível de órgãos de gestão, fiscalização e acompanhamento da actividade, nomeadamente a auditoria interna, compliance e gestão de riscos, responsável pela função actuarial.
No domínio das garantias financeiras, são apresentadas alterações no sentido da sua optimização e actualização, mantendo-se o sistema estabelecido pelo denominado Solvência I.
Nesta medida, tendo em vista a simplificação e a necessidade de aportar mais realismo à constituição do património das empresas, para efeitos do cálculo da margem de solvência, o diploma passa a considerar como fundos próprios outros elementos, tais como os prémios de emissão, as acções preferenciais e os empréstimos subordinados.
Sociedades anónimas
Durante as discussões, o deputado João Pinto, da bancada parlamentar do MPLA, questionou o facto de, no âmbito da proposta, a actividade seguradora ou resseguradora em Angola só poder ser exercida por sociedades anónimas.
Em resposta, a ministra das Finanças, Vera Dalves, argumentou com o pressuposto de uma sociedade anónima ter um modelo de governação mais exigente.
"Porque se supõe que para actuar no sistema financeiro (seja bancário, mercado de capitais ou actividades seguradoras), as exigências e requisitos de capital são altos, tão altos que o modelo de governação exigido deve estar alinhado à exigência desse capital e desse balanço", assinalou.
Vera Daves justificou que a sociedade anónima é aquela que melhor se adequa ao nível de exigência que se espera neste mercado, "por causa dos riscos que é necessário assegurar".
Revogação da licença
A ministra das Finanças adiantou que, âmbito da proposta, poderão ser revogadas as licenças das seguradoras que não possuírem condições materiais para exercerem as suas actividades, enfatizando que se uma das empresas visadas impugnar tal decisão, e enquanto ocorrerem os trâmites de avaliação do mérito da impugnação, continuar a ter eficácia a decisão da mesma ficar impedida de vender seguros.
"É esse o espírito da norma, para assegurar que, pelo acto da impugnação, ela não possa fazer o que lhe apetece, sem ficar provado que, efectivamente, ela tem condições de o fazer", vincou.
A proposta de Lei vem unificar um conjunto de diplomas especiais, criados de forma avulsa e dispersa, de modo a oferecer maior segurança e facilidade aos seus destinatários e intérpretes, segundo o documento de fundamentação.
As comissões de Economia e Finanças e dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional aprovaram, hoje, o preâmbulo e os capítulos I e II e o título II da proposta de Lei, com as alterações sugeridas e aceites pelos deputados.