Lubango – O secretário de Estado para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Domingos André Tchikanha, afirmou hoje, sábado, no Lubango, que a celebração do 15 de Março é um acto de reconhecimento e de solidariedade para com aqueles que se bateram contra o colonialismo.
Ao discursar no acto central desta data de Celebração Nacional, que a capital da Huíla acolheu, Domingos Tchikanha afirmou que os combatentes pela liberdade deram continuidade aos protestos contra os interesses do então regime colonial português, que explorava, reprimia e humilhava a população angolana na sua própria terra.
No acto que marcou os 64 anos da Expansão da Luta Armada de Libertação Nacional, o secretário de Estado sublinhou que a celebração da data constitui um reconhecimento e a solidariedade para com os “valorosos” combatentes angolanos e encoraja as autoridades a manter a paz, a estabilidade e a coesão social dos angolanos.
Domingos André Tchikanha destacou que foi na sequência deste e demais actos de coragem desencadeados pelos três movimentos de libertação nacional, que, 14 anos depois, se alcançou a Independência Nacional.
Por sua vez, o governador provincial da Huíla, Nuno Barnabé Mahapi Dala, afirmou que a data é de transcendente importância e um marco indelével na história de Angola e da luta do seu povo.
Para o governador, Angola celebra, não só pela coragem, bravura e sacrifício daqueles que com determinação e espírito de luta impulsionaram a expansão da luta armada de libertação nacional, como também para reafirmar o compromisso com a construção e reconstrução de um país livre, soberano e justo.
“Esta data marca um ponto de viragem da nossa história e serve como lembrete dos desafios superados e dos valores que nos uniram, a coragem e a busca incessante pela dignidade do povo angolano”, reforçou.
O evento foi antecedido da deposição de uma coroa flores no túmulo do soldado desconhecido no cemitério da Mitcha, arredores da cidade do Lubango e da entrega de objectos de arte a alguns nacionalistas do MPLA, da FNLA e da UNITA. JT/MS